Lottopar afirma que modelo lotérico do Paraná é plenamente legal e referência no Brasil

Autarquia contesta questionamentos sobre legalidade, governança e fiscalização das videoloterias no estado.


Paraná.- A Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) divulgou uma nota oficial para rebater uma reportagem publicada pelo portal Gazeta do Paraná, que questiona a legalidade e a governança do modelo de videoloterias implantado no estado. No comunicado, a autarquia estadual afirma que a operação é plenamente legal, respaldada pela legislação vigente e por entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).

A matéria aponta que os terminais de videoloteria instalados em pontos físicos no Paraná se assemelhariam à experiência de pequenos cassinos, levantando dúvidas sobre o enquadramento jurídico da atividade, o volume de recursos movimentados e a estrutura de fiscalização adotada. O texto também menciona possíveis lacunas na legislação federal e questionamentos relacionados à governança do setor.

Veja também:Compliance, ouvidoria e transparência: Lottopar disponibiliza cartilhas sobre operação dos jogos lotéricos no Paraná


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Em resposta, a Lottopar afirma que não há qualquer exploração “na fronteira da legalidade”. Segundo a autarquia, todos os processos de concessão e autorização observaram rigorosamente o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo as Leis Federais nº 14.133/2021 (Licitações), nº 8.987/1995 (Concessões), nº 13.756/2018 (modalidades lotéricas), nº 14.790/2023 (apostas de quota fixa) e nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro), além da legislação estadual específica.

A autarquia destaca ainda que o modelo adotado pelo Paraná representa o exercício legítimo da competência constitucional dos estados para explorar serviços lotéricos, conforme entendimento já consolidado pelo STF, e que não existe qualquer decisão judicial ou ação em curso que questione a legalidade do modelo.

A Lottopar reforça que os processos licitatórios foram conduzidos integralmente na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, com análise rigorosa da regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das empresas participantes, assegurando transparência, isonomia e segurança jurídica.

Veja também: Casa Fácil Paraná: Lottopar repassa R$ 10 milhões à Cohapar para subsidiar moradias

Sobre as videoloterias, o órgão afirma que se tratam de uma evolução tecnológica da loteria instantânea, sem alteração da natureza jurídica do produto, que permanece submetido a controle estatal, fiscalização permanente, auditoria técnica e destinação pública da arrecadação.

Na nota, a autarquia também ressalta que o modelo regulatório do Paraná já recebeu reconhecimento nacional e internacional, incluindo certificações em prevenção à lavagem de dinheiro e cooperação institucional com o COAF. Segundo a Lottopar, a regulação responsável é o caminho para combater a ilegalidade histórica do jogo clandestino, proteger os jogadores e garantir arrecadação com finalidade social.

Ao final, a entidade afirma que o debate público sobre políticas regulatórias deve ser conduzido com rigor técnico e compromisso com os fatos, reafirmando sua disposição para o diálogo institucional com a imprensa, órgãos de controle e a sociedade.

Autarquia contesta questionamentos sobre legalidade, governança e fiscalização das videoloterias no estado.

Paraná.- A Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) divulgou uma nota oficial para rebater uma reportagem publicada pelo portal Gazeta do Paraná, que questiona a legalidade e a governança do modelo de videoloterias implantado no estado. No comunicado, a autarquia estadual afirma que a operação é plenamente legal, respaldada pela legislação vigente e por entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).

A matéria aponta que os terminais de videoloteria instalados em pontos físicos no Paraná se assemelhariam à experiência de pequenos cassinos, levantando dúvidas sobre o enquadramento jurídico da atividade, o volume de recursos movimentados e a estrutura de fiscalização adotada. O texto também menciona possíveis lacunas na legislação federal e questionamentos relacionados à governança do setor.

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Em resposta, a Lottopar afirma que não há qualquer exploração “na fronteira da legalidade”. Segundo a autarquia, todos os processos de concessão e autorização observaram rigorosamente o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo as Leis Federais nº 14.133/2021 (Licitações), nº 8.987/1995 (Concessões), nº 13.756/2018 (modalidades lotéricas), nº 14.790/2023 (apostas de quota fixa) e nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro), além da legislação estadual específica.

A autarquia destaca ainda que o modelo adotado pelo Paraná representa o exercício legítimo da competência constitucional dos estados para explorar serviços lotéricos, conforme entendimento já consolidado pelo STF, e que não existe qualquer decisão judicial ou ação em curso que questione a legalidade do modelo.

A Lottopar reforça que os processos licitatórios foram conduzidos integralmente na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, com análise rigorosa da regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das empresas participantes, assegurando transparência, isonomia e segurança jurídica.

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Sobre as videoloterias, o órgão afirma que se tratam de uma evolução tecnológica da loteria instantânea, sem alteração da natureza jurídica do produto, que permanece submetido a controle estatal, fiscalização permanente, auditoria técnica e destinação pública da arrecadação.

Na nota, a autarquia também ressalta que o modelo regulatório do Paraná já recebeu reconhecimento nacional e internacional, incluindo certificações em prevenção à lavagem de dinheiro e cooperação institucional com o COAF. Segundo a Lottopar, a regulação responsável é o caminho para combater a ilegalidade histórica do jogo clandestino, proteger os jogadores e garantir arrecadação com finalidade social.

Ao final, a entidade afirma que o debate público sobre políticas regulatórias deve ser conduzido com rigor técnico e compromisso com os fatos, reafirmando sua disposição para o diálogo institucional com a imprensa, órgãos de controle e a sociedade.

  


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