ABJR lança guia para declaração de Imposto de Renda sobre apostas

A Associação Brasileira de Jogo Responsável (ABJR) lançou hoje, 27, o guia “Como declarar Imposto de Renda (IR) sobre apostas em 2026”, com orientações voltadas a contribuintes que realizaram apostas ao longo de 2025. O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal

Segundo a legislação vigente, a tributação sobre apostas é de 15% incidente sobre o prêmio líquido. No entanto, na prática, o imposto costuma ser retido na fonte pelas próprias operadoras no momento do pagamento. Assim, na maior parte dos casos, cabe ao apostador apenas declarar os valores recebidos, sem necessidade de recolhimento adicional no ajuste anual.


Além disso, foi estabelecido limite anual de isenção de R$ 28.467,20. Valores abaixo desse patamar exigem apenas a declaração, sem incidência de imposto. Já quantias superiores são tributadas sobre a parcela que excede o limite.

O documento também esclarece o conceito de prêmio líquido e detalha o cálculo do imposto, além de apresentar um passo a passo para a declaração. O material aborda, ainda, a diferença entre plataformas licenciadas e ilegais, as regras para abatimento de perdas e as consequências da não declaração, entre outros pontos relevantes.

Bruno Cabrelon, fundador e presidente da ABJR, comentou a iniciativa: “Desenvolvemos esse guia alinhado a um dos princípios mais importantes que orientam a atuação da ABJR: levar informação acessível e de qualidade a todas as pessoas sobre apostas online”. 


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E acrescentou: “Este é o primeiro ano em que os ganhos com apostas passam a exigir declaração, o que torna ainda mais fundamental orientar o público com clareza. Acreditamos que a informação é a base para escolhas mais conscientes e seguras e, por isso, também incluímos no material práticas importantes de jogo responsável”. 

Como calcular prêmio líquido das apostas

O termo “prêmio líquido” refere-se ao valor efetivamente ganho pelo apostador, desconsiderando o montante apostado. Como exemplo, a ABJR demonstrou que, ao receber R$ 50 mil em prêmios após apostar R$ 18 mil, o prêmio líquido corresponde a R$ 32 mil. Ao considerar o limite de isenção do IR, o valor devido nesse caso seria de R$ 529,92.

A ausência de declaração pode implicar multa de até 75% do valor devido, além da incidência de juros com base na Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira. Em casos mais graves, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, o que pode dificultar o acesso a financiamentos, empréstimos e até a participação em concursos.

Diferenças entre operadoras legais e ilegais

Operadoras licenciadas no Brasil adotam o domínio “.bet.br”, conforme determina a legislação, e apresentam diferenças relevantes em relação às plataformas que atuam em situação irregular. Mesmo quando possuem licença internacional, esses sites não são autorizados a operar no país.

No caso das empresas regulamentadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), o IR é, em geral, retido na fonte no momento do pagamento ao usuário. Já nas plataformas ilegais, não há retenção automática, e a tributação pode chegar a 27,5%, por meio do recolhimento mensal via carnê-leão.

Crédito: ABJR

Diante desse cenário, o guia recomendou que apostadores que utilizaram sites não autorizados e não realizaram o recolhimento mensal contratem um contador para regularizar a situação. A ABJR também reforçou a importância de optar por plataformas devidamente licenciadas e em conformidade com a legislação brasileira.


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A Associação Brasileira de Jogo Responsável (ABJR) lançou hoje, 27, o guia “Como declarar Imposto de Renda (IR) sobre apostas em 2026”, com orientações voltadas a contribuintes que realizaram apostas 


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