Advogado de Paulo Wanderley diz que candidatura no COB não configura 3° mandato

Marcelo Jucá, advogado de Paulo Wanderley Teixeira, presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), afirmou que seu cliente não corre o risco de ter a candidatura impugnada nas eleições da entidade por alegação de que buscaria um terceiro mandato.

Com a evolução do comércio eletrônico, PayRetailers inova para revolucionar o mercado de pagamentos - Startups

No poder desde 2017, quando Carlos Arthur Nuzman renunciou ao cargo por causa do escândalo de compra de votos para a eleição do Rio como sede das Olimpíadas de 2016, Teixeira já havia sido eleito para novo mandato em 2020.


ReadyNow

“Esse mandato tampão [2017-2020] não conta porque ele vem através de um episódio extraordinário, não vem de um processo eleitoral regular ordinário”, afirma Jucá, em entrevista à Máquina do Esporte.

Na semana passada, a Atletas pelo Brasil (ApB) e a Comissão de Atletas do COB (Cacob) haviam se manifestado publicamente contra a candidatura de Teixeira, alegando que o dirigente buscaria o terceiro mandato à frente do COB.

Para embasar juridicamente sua reclamação, as entidades lembraram parecer de 2021 da Advocacia-Geral da União (AGU) feito após questionamento da então Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania. Na ocasião, o Ministério do Esporte (Mesp) havia sido rebaixado pelo então presidente Jair Bolsonaro , ficando com o status de secretaria.



br4bet
orange gaming

iGaming & Gaming International Expo - IGI

“Quando da entrada em vigor da Lei nº 12.868, de 2013, Vice-Presidente que, por vacância do cargo de presidente, ascende a esse posto e conclui o mandato, pode concorrer a reeleição e exercer apenas mais um mandato consecutivo”, afirmou o parecer, assinado por Emanuel Felipe Borges Pereira Santos, advogado da AGU.

Verba pública

Segundo o artigo 18-A parágrafo I da Lei Pelé, ratificada pela Lei Geral do Esporte, somente podem receber recursos públicos as entidades esportivas que “seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução”.

Ou seja, caso configurasse um terceiro mandato de Teixeira, o COB correria o risco de ter suspensos os repasses da Lei Piva, que destina parte da arrecadação das loterias da Caixa ao esporte olímpico e paralímpico, ou da lei de incentivo ao esporte. Esses recursos públicos representam parte importante do orçamento do comitê e dos repasses que são feitos periodicamente às confederações olímpicas de cada modalidade.

Jucá afirma que já defendeu cinco presidentes de entidades esportivas em situações semelhantes e, em todos os casos, ganhou as ações.

“A partir desse parecer, o então Ministério da Cidadania passou a não dar a certificação do artigo 18-A para essas entidades do desporto que estavam naquela situação do chamado ‘terceiro mandato’. Vários mandados de segurança foram impetrados”, conta Jucá.

“Eu, particularmente, devo ter impetrato menos cinco ou seis. Não perdi nenhum. Todo deles já foram julgados”, acrescenta

O advogado cita especificamente os casos das conferações brasileiras de levantamento de peso e tênis de mesa, julgados pelo Tribunal Regional Federal (TRF), respectivamente, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Outro caso em que atuou aconteceu com a Federação Goiana de Futebol 7 (futebol society), que recebe recursos no âmbito estadual.

“Esse parecer da AGU foi rechaçado pelo Poder Judiciário”, afirma Jucá.

Oposição

No pleito do COB, marcado para 3 de outubro, no Rio de Janeiro, Teixeira irá enfrentar o candidato de oposição Marco Antonio La Porta, antigo vice-presidente da entidade. A chapa de Teixeira é completada por Alberto Maciel Júnior (vice-presidente), que é ligado ao taekwondo.

Já a chapa de La Porta conta com Yane Marques, medalhista olímpica do pentatlo moderno e ex-presidente da Cacob, como candidata a vice-presidente.

CBDA

Jucá também presta serviço à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), que também possui histórico recente semelhante ao COB.

O atual presidente, Luiz Coelho, era vice de Miguel Cagnoni e assumiu o posto em 2019 após uma série de problemas de gestão do então presidente e aumento do endividamento da entidade.

No ano seguinte, Coelho, ex-mandatário da federação de Pernambuco, foi eleito novamente presidente da CBDA, no que seria seu primeiro mandato de fato (ou segundo, de acordo com o parecer da AGU).

Na sexta-feira passada (13), a CBDA definiu o calendário da nova eleição da entidade, na qual Coelho é candidato à reeleição. A assembleia está marcada para o dia 7 de novembro, na sede da confederação, no Rio de Janeiro.

Assim como no COB, Coelho também irá enfrentar seu vice-presidente como candidato de oposição. Renado Cordani, que ocupava o posto de CEO da CBDA, deixou o cargo executivo em setembro de 2023 com a intenção de se candidatar.

No caso do COB, ignora-se se a possível reeleição de Teixeira irá chegar à esfera judicial. Já na CBDA, a Máquina do Esporte apurou que isso não irá acontecer. A oposição não tem a intenção de fazer esse questionamento na Justiça.

O post Advogado de Paulo Wanderley diz que candidatura no COB não configura 3° mandato apareceu primeiro em Máquina do Esporte.

Decisão de atual presidente concorrer à nova eleição foi questionada por Atletas pelo Brasil e Cacob na semana passada
O post Advogado de Paulo Wanderley diz que candidatura no COB não configura 3° mandato apareceu primeiro em Máquina do Esporte.