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Publicidades desse mercado devem seguir medidas definidas pelo governo para atuar na legalidade.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou, no final de dezembro, um documento com as diretrizes para publicidade de apostas esportivas no Brasil, aproveitando a aprovação da Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas de quota fixa, que ocorreu também nos últimos dias de 2023. As normas passam a ser implementadas a partir do dia 31 deste mês de janeiro.
Para auxiliar os profissionais que atuam nesse mercado, foi lançado um e-book pelo escritório Ambiel, Belfiore, Gomes e Hanna Advogados. Na publicação “5 Princípios Básicos Norteadores da Publicidade das Apostas Esportivas”, os administradores de casas de apostas e outras empresas de iGaming poderão acompanhar todos os aspectos das regras publicadas pelo Conar.
O documento explica que a publicidade de apostas devem obedecer a principal premissa que é o jogo responsável. Por isso, é proibido, nos anúncios, fazer alguma espécie de “pressão” para que as pessoas se sintam diminuídas de alguma forma por não apostar. Outra imposição é deixar claro se tratar de uma propaganda.
Os anunciantes devem ficar atentos para não promover promessas falsas de enriquecimento fácil ou de que as apostas são um substituto para o trabalho. É vedado, como explicado no e-book, que crianças ou adolescentes ou adultos que trabalham com esse público façam propaganda para jogos de azar.
Para finalizar a parte da responsabilidade social, a publicidade deve possuir mensagens que falam sobre o perigo do jogo exagerado, parecido com o que os anúncios de bebidas fazem ao colocar textos do tipo “beba com moderação”. Esses e outros pontos importantes das determinações do Conar podem ser encontrados no e-book que está disponível online.
Publicidades desse mercado devem seguir medidas definidas pelo governo para atuar na legalidade.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou, no final de dezembro, um documento com as diretrizes para publicidade de apostas esportivas no Brasil, aproveitando a aprovação da Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas de quota fixa, que ocorreu também nos últimos dias de 2023. As normas passam a ser implementadas a partir do dia 31 deste mês de janeiro.
Para auxiliar os profissionais que atuam nesse mercado, foi lançado um e-book pelo escritório Ambiel, Belfiore, Gomes e Hanna Advogados. Na publicação “5 Princípios Básicos Norteadores da Publicidade das Apostas Esportivas”, os administradores de casas de apostas e outras empresas de iGaming poderão acompanhar todos os aspectos das regras publicadas pelo Conar.
O documento explica que a publicidade de apostas devem obedecer a principal premissa que é o jogo responsável. Por isso, é proibido, nos anúncios, fazer alguma espécie de “pressão” para que as pessoas se sintam diminuídas de alguma forma por não apostar. Outra imposição é deixar claro se tratar de uma propaganda.
Os anunciantes devem ficar atentos para não promover promessas falsas de enriquecimento fácil ou de que as apostas são um substituto para o trabalho. É vedado, como explicado no e-book, que crianças ou adolescentes ou adultos que trabalham com esse público façam propaganda para jogos de azar.
Para finalizar a parte da responsabilidade social, a publicidade deve possuir mensagens que falam sobre o perigo do jogo exagerado, parecido com o que os anúncios de bebidas fazem ao colocar textos do tipo “beba com moderação”. Esses e outros pontos importantes das determinações do Conar podem ser encontrados no e-book que está disponível online.