AGU muda entendimento e manifesta-se pela improcedência da ADI 6785 da Lei dos Lotéricos

Em novo parecer, a AGU segue o entendimento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que defenderam a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.869/13

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A Advocacia Geral da União – AGU protocolou no dia 7 de abril um novo parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6785) ajuizada pelo procurador Augusto Aras em abril de 2021 no Supremo Tribunal Federal.


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Em fevereiro deste ano, a AGU tinha protocolado parecer pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.869/13, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos.

Segundo a PGR, em 2013 o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.

Em novo parecer, a AGU seguiu o entendimento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que defenderam a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.869/13, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos.



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O Senado argumentou que o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal autorizaria ressalvas legais à incidência da regra de contratação mediante processo de licitação pública, de modo que as disposições sob invectiva representariam, nos limites da anuência constitucional, conformação legislativa de regime de transição que se destinaria à preservação da continuidade do serviço público e da segurança jurídica.

Já a Câmara dos Deputados sustentou a validade dos dispositivos da lei considerando que o serviço lotérico não seria um serviço público stricto sensu, mas uma atividade econômica, submetida ao poder de polícia do Estado (autorização) e neste caso as disposições contidas no artigo 175 da Constituição não seriam aplicáveis já que atinentes apenas às permissões e concessões. Ainda sob tal perspectiva, a hipótese em análise não atrairia a incidência do artigo 37, inciso XXI, do texto constitucional, na medida em que a exigência de licitação contida na norma estaria vinculada exclusivamente a serviços públicos.

A Câmara também esclareceu que as normas impugnadas foram editadas com a finalidade de estabelecer regras de transição a incidir sobre particulares que detinham, há muitos anos, autorização para explorar serviços lotéricos.

“Assim, afirma que o escopo das disposições questionadas seria assegurar a observância

dos princípios da segurança jurídica, da supremacia do interesse público e da dignidade da pessoa humana”, registra o parecer da Câmara.

A partir dos entendimentos dos pareceres da Câmara e do Senado, a AGU muda o entendimento e esclarece que “as hipóteses de contratação direta, assim como a exceção contida nos dispositivos sob invectiva, têm por objetivo prestigiar outros bens jurídicos igualmente consagrados pelo texto constitucional, como o princípio da eficiência, a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica”.

Segundo o documento da AGU, “diante da realização de outorgas de permissões lotéricas sem licitação pela Caixa Econômica Federal antes da edição da Lei nº 12.869/2013, o legislador optou por instituir um regime de transição quanto aos contratos existentes e consolidados há anos, com o objetivo de também lhes possibilitar a renovação automática pelo prazo de 20 (vinte) anos”.

A AGU destaca que o entendimento do Congresso Nacional foi estabelecer um regime de transição para garantir segurança jurídica na prorrogação do contrato de 6.310 lotéricos.

“Os dispositivos atacados se encontram na margem de conformação legislativa autorizada pelo artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, tendo sido adotados como regime de transição que tem por escopo garantir a continuidade do serviço público em exame e conferir segurança jurídica aos contratos existentes antes da edição da Lei nº 12.869/2013”.

O Advogado-Geral da União Substituto, Adler Anaximandro de Cruz e Alves e a Secretária-Geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, que assinam o documento finalizam o parecer com o entendimento pela improcedência da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6785) protocolada pela Procuradoria-Geral da União – PGR.

“As disposições normativas vergastadas, destarte, estão em harmonia com a leitura unitária que deve ser conferida, na espécie, ao texto constitucional. Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência dos pedidos formulados pelo autor”.

PGR mantém entendimento pela Inconstitucionalidade

Após os pareceres do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Advocacia Geral da União, o ministro Edson Fachin concedeu vista a Procuradoria-Geral da República para conhecimento e manifestação. A PGR manteve o mesmo entendimento.

“O Procurador-Geral da República reitera as razões lançadas na petição inicial e manifesta-se pelo conhecimento da ação e procedência do pedido, para (i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, VI e parágrafo único, da Lei 12.869/2013, a fim de reconhecer que as renovações contratuais ali mencionadas só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação; e (ii) declarar a inconstitucionalidade dos arts. 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015”.

Decisão

Agora só falta o ministro relator, Edson Fachin decidir sobre o questionamento da Procuradoria Geral da União – PGR dos dispositivos da Lei 13.177/2015, que acrescentou dois artigos à Lei 12.869/2013, prevendo que, a partir da edição da lei de 2013, os contratos de permissão lotéricos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 240 meses, mesmo que o TCU tenha declarado a irregularidade deles.

Só para lembrar, a PGR propôs uma ADI com um atraso de 5 anos e 5 meses após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

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