Notificação exige que anúncios de perfis não autorizados a operar no Brasil sejam retirados em 48 horas e que a Meta impeça novos impulsionamentos ilegais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma notificação extrajudicial à Meta, controladora do Instagram e Facebook, solicitando a remoção de anúncios de perfis de apostas e jogos online que não possuem autorização para operar no Brasil. A ação foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
De acordo com a AGU, a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 14.970/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, exige que apostas de quota fixa, como jogos online, só possam ser exploradas mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda.
“Trata-se, portanto, de atividade manifestamente ilegal (visto se tratar de perfis não autorizados pelo Ministério da Fazenda), os quais podem estar conexos, ainda, à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes contra a relação de consumo, fraudes e outras práticas ilegais, configurando-se sua publicidade em atividade igualmente ilícita”, afirma trecho da notificação.
Veja também: Entenda porque a AGU manifestou ao STF que loterias municipais são inconstitucionais
A AGU destaca que, em geral, sites autorizados devem utilizar domínios específicos, como “.bet.br”. Segundo a lei federal, jogos online são definidos como canais eletrônicos que permitem apostas virtuais em eventos futuros aleatórios, com resultados determinados por geradores randômicos de números, símbolos, figuras ou objetos.
Publicidade e fiscalização
Através da biblioteca de anúncios da Meta, foram identificados centenas de anúncios ativos de perfis que não seguem a legislação brasileira. A notificação cita ainda decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que presume a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos quando se trata de anúncios pagos. Nesses casos, as empresas devem comprovar que agiram com diligência para remover o conteúdo em tempo razoável.
Veja também: Saiba porque 80% dos sites ilegais de apostas seguem funcionando no Brasil
A AGU estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Meta retire a publicidade ilegal e se abstenha de impulsionar novamente conteúdos de empresas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda ou órgãos regulatórios.
Apesar de esforços recentes da Meta, incluindo a atualização de seus termos de uso para anúncios de jogos de azar, a AGU aponta que o processo de verificação ainda apresenta falhas que precisam ser corrigidas.
Notificação exige que anúncios de perfis não autorizados a operar no Brasil sejam retirados em 48 horas e que a Meta impeça novos impulsionamentos ilegais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma notificação extrajudicial à Meta, controladora do Instagram e Facebook, solicitando a remoção de anúncios de perfis de apostas e jogos online que não possuem autorização para operar no Brasil. A ação foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
De acordo com a AGU, a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 14.970/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, exige que apostas de quota fixa, como jogos online, só possam ser exploradas mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda.
“Trata-se, portanto, de atividade manifestamente ilegal (visto se tratar de perfis não autorizados pelo Ministério da Fazenda), os quais podem estar conexos, ainda, à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes contra a relação de consumo, fraudes e outras práticas ilegais, configurando-se sua publicidade em atividade igualmente ilícita”, afirma trecho da notificação.
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A AGU destaca que, em geral, sites autorizados devem utilizar domínios específicos, como “.bet.br”. Segundo a lei federal, jogos online são definidos como canais eletrônicos que permitem apostas virtuais em eventos futuros aleatórios, com resultados determinados por geradores randômicos de números, símbolos, figuras ou objetos.
Publicidade e fiscalização
Através da biblioteca de anúncios da Meta, foram identificados centenas de anúncios ativos de perfis que não seguem a legislação brasileira. A notificação cita ainda decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que presume a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos quando se trata de anúncios pagos. Nesses casos, as empresas devem comprovar que agiram com diligência para remover o conteúdo em tempo razoável.
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Apesar de esforços recentes da Meta, incluindo a atualização de seus termos de uso para anúncios de jogos de azar, a AGU aponta que o processo de verificação ainda apresenta falhas que precisam ser corrigidas.
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