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A AGU pretende proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de autorizar casas de apostas online em todo o país.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de atuar como relator da Ação Cível Originária (ACO) 3696, na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) solicita que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) seja impedida de permitir casas de apostas online em todo o país. Com essa decisão, o STF terá de realizar um novo sorteio para designar um relator diferente para o caso.
“Nos termos do artigo 145, §1º, do CPC, e do artigo 277, do RISTF, diante das petições supervenientes, declaro minha suspeição para atuar no presente feito. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, nos termos do art. 67, § 3º, do RISTF”, escreveu Fachin.
Conforme publicado pelo site BNLData, os artigos citados pelo ministro (145, § 1º) do Código de Processo Civil (CPC) diz que o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar explicar as razões. Já artigo 67 (§3º) do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do RISTF informa que “declarado o impedimento ou a suspeição pelo Relator ou pelo Tribunal, a Secretaria Judiciária procederá, ex officio, a novo sorteio, compensando-se a distribuição”.
Veja também: Caso Loterj: PGR defende que STF proíba autarquia de autorizar apostas esportivas online em todo o Brasil
Na ação, a AGU argumenta que a legislação permite que os estados explorem a atividade de loterias apenas dentro de seus próprios territórios, enquanto a União é responsável pela exploração de serviços de loterias e pelo credenciamento de empresas para atuar em nível nacional.
A AGU afirma que a Loterj permite que apostadores declare que suas apostas são feitas no Rio de Janeiro, mas não possui um sistema de geolocalização para garantir a origem dessas apostas. Além disso, o sistema não impede apostas de outras regiões.
A ação afirma que a Loterj credencia empresas para atuar nacionalmente, o que prejudica o pacto federativo e a livre concorrência. Essa atuação fere as normas do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar serviços de loterias em todo o país.
Já a Loterj argumenta que suspender as apostas no Rio de Janeiro violaria a segurança jurídica, podendo gerar indenizações milionárias e grande perda de arrecadação.
A AGU pretende proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de autorizar casas de apostas online em todo o país.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de atuar como relator da Ação Cível Originária (ACO) 3696, na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) solicita que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) seja impedida de permitir casas de apostas online em todo o país. Com essa decisão, o STF terá de realizar um novo sorteio para designar um relator diferente para o caso.
“Nos termos do artigo 145, §1º, do CPC, e do artigo 277, do RISTF, diante das petições supervenientes, declaro minha suspeição para atuar no presente feito. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, nos termos do art. 67, § 3º, do RISTF”, escreveu Fachin.
Conforme publicado pelo site BNLData, os artigos citados pelo ministro (145, § 1º) do Código de Processo Civil (CPC) diz que o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar explicar as razões. Já artigo 67 (§3º) do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do RISTF informa que “declarado o impedimento ou a suspeição pelo Relator ou pelo Tribunal, a Secretaria Judiciária procederá, ex officio, a novo sorteio, compensando-se a distribuição”.
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Na ação, a AGU argumenta que a legislação permite que os estados explorem a atividade de loterias apenas dentro de seus próprios territórios, enquanto a União é responsável pela exploração de serviços de loterias e pelo credenciamento de empresas para atuar em nível nacional.
A AGU afirma que a Loterj permite que apostadores declare que suas apostas são feitas no Rio de Janeiro, mas não possui um sistema de geolocalização para garantir a origem dessas apostas. Além disso, o sistema não impede apostas de outras regiões.
A ação afirma que a Loterj credencia empresas para atuar nacionalmente, o que prejudica o pacto federativo e a livre concorrência. Essa atuação fere as normas do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar serviços de loterias em todo o país.
Já a Loterj argumenta que suspender as apostas no Rio de Janeiro violaria a segurança jurídica, podendo gerar indenizações milionárias e grande perda de arrecadação.