ANALOME contesta base jurídica da suspensão das loterias municipais no STF

Ontem, 4, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação incidental na ADPF nº 1212 defendendo que os Municípios têm competência constitucional para explorar loterias e solicitando a revogação da liminar que suspendeu todas as operações municipais.


A entidade sustenta que a decisão do ministro Nunes Marques, que paralisou leis, decretos, licitações e operações de loterias municipais, contraria a jurisprudência do próprio STF, especialmente os julgamentos das ADPFs 492 e 493, que reconheceram a competência material de União, Estados, Distrito Federal e municípios para explorar loterias, desde que respeitadas as modalidades previstas em lei federal. A manifestação cita trechos dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes que fazem referência expressa aos municípios como titulares dessa competência .

Segundo a Analome, a liminar criou uma assimetria federativa “injustificável”, ao permitir a continuidade das loterias estaduais e federais enquanto impede apenas a atividade municipal.

O texto argumenta que isso viola o pacto federativo, a autonomia dos entes locais e a vedação constitucional a preferências federativas. Os advogados afirmam que a exploração de loterias constitui serviço público de interesse local e importante fonte de receita para financiar políticas de saúde, assistência social, educação e esporte .

A entidade também aponta um “periculum in mora inverso”, já que muitos municípios estruturaram seus serviços, firmaram contratos e projetaram receitas com base no entendimento consolidado do STF nas ADPFs 492 e 493. A suspensão abrupta, diz o documento, ameaça a continuidade de políticas públicas em cidades que dependem desses recursos, gerando insegurança jurídica e impacto financeiro imediato.


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Mais sobre o pedido da Analome para o STF

Além do pedido de revogação integral da liminar, a Analome propõe, alternativamente, que a suspensão recaia apenas sobre apostas de quota fixa, modalidade que foi alvo de preocupação do STF nas ADIs 7.721 e 7.723, preservando-se as modalidades tradicionais de loterias previstas no art. 14 da Lei nº 13.756/2018.

A manifestação sustenta ainda que a própria legislação federal historicamente reconheceu loterias municipais. Cita como exemplo a redação original da Lei nº 8.212/1991 e o Decreto nº 3.048/1999, que incluem concursos de prognósticos municipais entre as receitas da seguridade social – evidência, segundo a entidade, de que a União jamais proibiu a atividade nos municípios.

O documento agora aguarda análise do ministro Nunes Marques e posterior referendo do Plenário do STF.

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Ontem, 4, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação incidental na ADPF nº 1212 defendendo que os Municípios têm competência 


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