ANALOME defende no STF a constitucionalidade das loterias municipais

Entidade argumenta que municípios têm autonomia para explorar serviços públicos e reforça que a União não possui monopólio sobre as loterias.


A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) protocolou, na segunda-feira (10), memoriais no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 1.212, que questiona leis municipais que criam serviços públicos de loteria. A ação foi movida pelo Partido Solidariedade, e a ANALOME participa como amicus curiae, representando o setor lotérico local.

Conforme publicação do portal BNLData, para a associação, o debate vai além do aspecto jurídico e envolve a autonomia federativa dos municípios, prevista na Constituição. Hoje, dezenas de cidades já utilizam a arrecadação de loterias para financiar obras de pavimentação, saúde, infraestrutura e assistência social.

Nos memoriais, a ANALOME destaca que a Constituição atribui à União o poder de legislar sobre loterias, mas não o monopólio da exploração do serviço. A entidade lembra que o próprio STF, ao julgar as ADPFs 492 e 493 em 2020, reconheceu o direito de Estados e Distrito Federal explorarem modalidades lotéricas autorizadas. De acordo com a associação, o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos municípios, que também são entes federativos autônomos e possuem competências originárias asseguradas pela Carta Magna.


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Veja também: Loterias municipais: Paraná pede ao STF liminar para restringir apostas fora dos limites territoriais

A ANALOME argumenta que o artigo 30 da Constituição Federal garante aos municípios o poder de organizar e prestar serviços públicos de interesse local, o que inclui as loterias. A ausência de menção explícita aos municípios na Lei 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa e jogos online, não pode ser interpretada como proibição.

Para a associação, a lei é apenas omissa quanto à participação municipal, mas não retira competências reconhecidas pelo STF e pela Constituição.

Veja também:STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais; veja o motivo

O documento também propõe o uso de mecanismos tecnológicos de controle, como o geoblocking, para garantir a operação apenas dentro do território do município, assegurando transparência e segurança jurídica. A entidade defende a cooperação entre União, Estados e municípios para fortalecer a fiscalização e combater irregularidades.

Ao final da manifestação, a ANALOME solicita que o STF julgue improcedente a ADPF 1.212 e reconheça a constitucionalidade das leis municipais de loteria, desde que observadas as modalidades definidas pela União.

Veja também:Municípios brasileiros avançam com leis para criar loterias próprias, mas governo considera medida irregular

Para o diretor da associação, Paulo Horn, o reconhecimento da competência municipal é essencial para a sustentabilidade financeira das cidades:

“As loterias municipais são cruciais para financiar políticas públicas locais, como saúde e infraestrutura, devendo integrar o sistema de controle e fiscalização, somando esforços com a União e os Estados.”

A entidade reforça que o julgamento é decisivo para garantir autonomia federativa, segurança jurídica e novas fontes de arrecadação para os municípios brasileiros.

Entidade argumenta que municípios têm autonomia para explorar serviços públicos e reforça que a União não possui monopólio sobre as loterias.

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) protocolou, na segunda-feira (10), memoriais no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 1.212, que questiona leis municipais que criam serviços públicos de loteria. A ação foi movida pelo Partido Solidariedade, e a ANALOME participa como amicus curiae, representando o setor lotérico local.

Conforme publicação do portal BNLData, para a associação, o debate vai além do aspecto jurídico e envolve a autonomia federativa dos municípios, prevista na Constituição. Hoje, dezenas de cidades já utilizam a arrecadação de loterias para financiar obras de pavimentação, saúde, infraestrutura e assistência social.

Nos memoriais, a ANALOME destaca que a Constituição atribui à União o poder de legislar sobre loterias, mas não o monopólio da exploração do serviço. A entidade lembra que o próprio STF, ao julgar as ADPFs 492 e 493 em 2020, reconheceu o direito de Estados e Distrito Federal explorarem modalidades lotéricas autorizadas. De acordo com a associação, o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos municípios, que também são entes federativos autônomos e possuem competências originárias asseguradas pela Carta Magna.

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A ANALOME argumenta que o artigo 30 da Constituição Federal garante aos municípios o poder de organizar e prestar serviços públicos de interesse local, o que inclui as loterias. A ausência de menção explícita aos municípios na Lei 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa e jogos online, não pode ser interpretada como proibição.

Para a associação, a lei é apenas omissa quanto à participação municipal, mas não retira competências reconhecidas pelo STF e pela Constituição.

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O documento também propõe o uso de mecanismos tecnológicos de controle, como o geoblocking, para garantir a operação apenas dentro do território do município, assegurando transparência e segurança jurídica. A entidade defende a cooperação entre União, Estados e municípios para fortalecer a fiscalização e combater irregularidades.

Ao final da manifestação, a ANALOME solicita que o STF julgue improcedente a ADPF 1.212 e reconheça a constitucionalidade das leis municipais de loteria, desde que observadas as modalidades definidas pela União.

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Para o diretor da associação, Paulo Horn, o reconhecimento da competência municipal é essencial para a sustentabilidade financeira das cidades:

“As loterias municipais são cruciais para financiar políticas públicas locais, como saúde e infraestrutura, devendo integrar o sistema de controle e fiscalização, somando esforços com a União e os Estados.”

A entidade reforça que o julgamento é decisivo para garantir autonomia federativa, segurança jurídica e novas fontes de arrecadação para os municípios brasileiros.

  


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