Analome pede ao STF revisão de decisão que suspendeu as loterias municipais

Em manifestação à Corte, entidade argumenta que a suspensão compromete a autonomia municipal e a segurança jurídica do setor.


A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que reforça a legalidade da exploração de loterias pelos municípios e pede a revisão da decisão cautelar que suspendeu leis municipais sobre o tema. O documento foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, relatada pelo ministro Nunes Marques.

A entidade, que atua como amicus curiae no processo, argumenta que a decisão provisória se afastou da jurisprudência consolidada pelo próprio STF nas ADPFs 492 e 493, que reconheceram que a exploração de loterias não é monopólio da União e pode ser exercida por todos os entes federativos, incluindo estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a Analome, a suspensão geral das legislações locais ignora a distinção entre competência legislativa da União, que regula modalidades e normas gerais, e competência material dos municípios, responsável pela execução e organização dos serviços públicos de interesse local. A associação afirma que as loterias se enquadram nessa categoria e constituem fonte importante de receita não tributária para financiar políticas sociais municipais.


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O documento também sustenta que o conceito de “interesse local”, utilizado na decisão cautelar para afastar os municípios da exploração lotérica, foi aplicado de forma equivocada. Para a entidade, a Constituição de 1988 assegura aos municípios autonomia para organizar serviços públicos e financiar ações em áreas como saúde, educação e assistência social, o que incluiria a gestão de receitas provenientes de concursos de prognósticos.

A Analome ainda cita legislação federal, como a Lei nº 8.212/1991, que, segundo a entidade, reconheceria a existência histórica de loterias municipais ao incluir receitas de concursos de prognósticos no financiamento da seguridade social dos entes federativos.

A associação pede que o STF revise ou restrinja a cautelar, por considerar que a suspensão imediata das leis locais causa insegurança jurídica, compromete a autonomia financeira dos municípios e contraria decisões anteriores do próprio Tribunal sobre a repartição de competências no sistema federativo.

STF marca sessão extraordinária para decidir sobre suspensão de loterias municipais

Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão virtual extraordinária para analisar a suspensão de leis e decretos municipais que regulamentam loterias e apostas esportivas. A convocação foi determinada na quarta-feira (4) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O julgamento ocorrerá entre a sexta-feira (5) e o sábado (6) de dezembro.

A análise será focada na medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1.212. Fachin acatou o pedido do relator ao considerar a “excepcionalidade do caso”. A sessão começará à meia-noite de sexta-feira e terminará às 23h59 de sábado. Sustentações orais poderão ser apresentadas até 23h59 do dia 5.

Na terça-feira (4), Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as normas municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas. A liminar também paralisa atividades já em funcionamento e impede novos credenciamentos feitos por municípios.

Veja também: Loterias municipais: Paraná pede ao STF liminar para restringir apostas fora dos limites territoriais

A decisão responde a uma ação do partido Solidariedade, que aponta a expansão de loterias municipais como violação da competência exclusiva da União para legislar sobre sorteios e consórcios. A legenda citou leis de diversas cidades que vêm autorizando apostas de cota fixa e a delegação do serviço a empresas não aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Segundo Nunes Marques, a Lei 13.756/2018 centraliza na União a fiscalização das bets devido ao alcance nacional da modalidade. A legislação permite a exploração de loterias por estados e Distrito Federal, mas não pelos municípios. O ministro afirmou que a competência municipal sobre assuntos locais não inclui atividades lotéricas.

O relator também alertou que a proliferação de normas locais cria um modelo “difuso e pulverizado”, que enfraquece a fiscalização federal e dificulta a padronização de regras, publicidade e medidas de proteção ao consumidor e à saúde do jogador.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil (UU$ 100 mil) para municípios e empresas que mantiverem a exploração lotérica e de R$ 50 mil (UU$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que descumprirem a ordem.

Os ministros do STF decidirão agora se referendam ou não a liminar, que atinge municípios de todas as regiões do país que já haviam implantado ou planejavam implantar loterias e apostas esportivas municipais.

Em manifestação à Corte, entidade argumenta que a suspensão compromete a autonomia municipal e a segurança jurídica do setor.

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que reforça a legalidade da exploração de loterias pelos municípios e pede a revisão da decisão cautelar que suspendeu leis municipais sobre o tema. O documento foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, relatada pelo ministro Nunes Marques.

A entidade, que atua como amicus curiae no processo, argumenta que a decisão provisória se afastou da jurisprudência consolidada pelo próprio STF nas ADPFs 492 e 493, que reconheceram que a exploração de loterias não é monopólio da União e pode ser exercida por todos os entes federativos, incluindo estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a Analome, a suspensão geral das legislações locais ignora a distinção entre competência legislativa da União, que regula modalidades e normas gerais, e competência material dos municípios, responsável pela execução e organização dos serviços públicos de interesse local. A associação afirma que as loterias se enquadram nessa categoria e constituem fonte importante de receita não tributária para financiar políticas sociais municipais.

O documento também sustenta que o conceito de “interesse local”, utilizado na decisão cautelar para afastar os municípios da exploração lotérica, foi aplicado de forma equivocada. Para a entidade, a Constituição de 1988 assegura aos municípios autonomia para organizar serviços públicos e financiar ações em áreas como saúde, educação e assistência social, o que incluiria a gestão de receitas provenientes de concursos de prognósticos.

A Analome ainda cita legislação federal, como a Lei nº 8.212/1991, que, segundo a entidade, reconheceria a existência histórica de loterias municipais ao incluir receitas de concursos de prognósticos no financiamento da seguridade social dos entes federativos.

A associação pede que o STF revise ou restrinja a cautelar, por considerar que a suspensão imediata das leis locais causa insegurança jurídica, compromete a autonomia financeira dos municípios e contraria decisões anteriores do próprio Tribunal sobre a repartição de competências no sistema federativo.

STF marca sessão extraordinária para decidir sobre suspensão de loterias municipais

Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão virtual extraordinária para analisar a suspensão de leis e decretos municipais que regulamentam loterias e apostas esportivas. A convocação foi determinada na quarta-feira (4) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O julgamento ocorrerá entre a sexta-feira (5) e o sábado (6) de dezembro.

A análise será focada na medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1.212. Fachin acatou o pedido do relator ao considerar a “excepcionalidade do caso”. A sessão começará à meia-noite de sexta-feira e terminará às 23h59 de sábado. Sustentações orais poderão ser apresentadas até 23h59 do dia 5.

Na terça-feira (4), Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as normas municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas. A liminar também paralisa atividades já em funcionamento e impede novos credenciamentos feitos por municípios.

Veja também: Loterias municipais: Paraná pede ao STF liminar para restringir apostas fora dos limites territoriais

A decisão responde a uma ação do partido Solidariedade, que aponta a expansão de loterias municipais como violação da competência exclusiva da União para legislar sobre sorteios e consórcios. A legenda citou leis de diversas cidades que vêm autorizando apostas de cota fixa e a delegação do serviço a empresas não aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Segundo Nunes Marques, a Lei 13.756/2018 centraliza na União a fiscalização das bets devido ao alcance nacional da modalidade. A legislação permite a exploração de loterias por estados e Distrito Federal, mas não pelos municípios. O ministro afirmou que a competência municipal sobre assuntos locais não inclui atividades lotéricas.

O relator também alertou que a proliferação de normas locais cria um modelo “difuso e pulverizado”, que enfraquece a fiscalização federal e dificulta a padronização de regras, publicidade e medidas de proteção ao consumidor e à saúde do jogador.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil (UU$ 100 mil) para municípios e empresas que mantiverem a exploração lotérica e de R$ 50 mil (UU$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que descumprirem a ordem.

Os ministros do STF decidirão agora se referendam ou não a liminar, que atinge municípios de todas as regiões do país que já haviam implantado ou planejavam implantar loterias e apostas esportivas municipais.

  


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