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A Associação Nacional de Futebol Profissional (ANFP) decidiu proteger os acordos de patrocínio com as casas de apostas esportivas, contrariando o que havia declarado inicialmente quando a decisão da Corte Suprema foi anunciada. No entanto, o recurso apresentado perante o tribunal foi recusado. Agora, a ANFP garantiu que irá recorrer ao Tribunal Superior para avanaçar com sua pretensão.
A indústria do Chile revoltou-se após a Suprema Corte declarar as apostas esportivas uma atividade ilegal. Alegou-se que o mercado não está contemplado pela lei dos jogos e não possuir qualquer outro tipo de enquadramento legal, embora o Congresso esteja debatendo um projeto regulatório atualmente.
Como resposta, e considerando que o Ministério de Justiça e Direitos Humanos deu um prazo de 30 dias (a partir de 1 de setembro) para a Associação reduzir os acordos de patrocínio, a ANFP disse que resolveria “buscar outro patrocinador”, uma vez que “a diferença com a Receita Federal e o Ministério da Justiça é que dissemos que eles não tinham competência para definir sua ilegalidade”, ao contrário da resolução do Tribunal Superior.
Em contrapartida, o Tribunal declarou o recurso inadimissível, “pois o pedido apresentado abrange aspectos que demonstram que o objetivo do recorrente é contestar a aplicação de uma norma jurídica e, especialmente, considerar o que foi recentemente resolvido pelo Tribunal Superior”.
Dessa forma, cresceu a controvérsia que se viu também alimentada pela sanção da ANFP ao jogador argentino do clube Cobreloa, David Escalante, que já havia denunciado supostas fraudes esportivas durante partidas de futebol chilenas. A suspensão, amplamente critica no país, baseou-se no fato de que o atleta não pode apresentar evidencias concretas sobre os casos mencionados.
As respostas da ANFP
A organização esportiva argumentou previamente: “Em seu recurso de tutela, a ANFP alega exclusivamente que o gabinete violou seu direito constitucional de ser julgada pelos tribunais previstos na lei. O subsecretário [de Justiça], em vez de apresentar a respectiva reclamação perante um juíz, instruiu administrativamente a rescisão dos contratos vigentes”.
Além disso, bucavam o reconhecimento do “conflito de interesses”, denunciado pelas casas de apostas esportivas, que representava o pedido do Ministério da Justiça à ANFP, visto que o ministro de Justiça e Direitos Humanos, Luis Cordero, teria atuado em benefício da Associção de Cassinos (que é contra a chegada das casas de apostas globais no mercado chileno) porque antes foi advogado da associação.
A associação defendeu-se: “A ANFP reitera que é uma instituição que respeita a lei e o Estado de Direito. Esse é um princípio que ordena seu funcionamento. Foi aperfeiçoado nos últimos anos para ser regido pelos mais altos padrões de Compliance e de transparência”.
Apesar de o recurso ter sido rejeitado, o Ministério da Justiça ameaçou a dissolução total da ANFP, caso não cumpram as últimas medidas emitidas contra os patrocínios.
“A Suprema Corte tem sido muito categórica ao afirmar que não existe um vácuo e que, eventualmente, pode haver uma infração penal. Se quiserem funcionar em nosso país, necessitam de uma lei, e isso está efetivamente a ser discutido no Congresso. Enquanto a discussão não se concretizar em lei, essas casas de apostas estão agindo contrariamente ao nosso ordenamento jurídico”, disse o ministro.
Ainda, acrescentou: “O não cumprimento das instruções emitidas pelo Ministério da Justiça em um processo de auditoria é visto como uma violação grave dos estatutos e permite o Ministério solicitar ao Conselho de Defesa do Estado a dissolução daquela pessoa jurídica”.
A ANFP e todos os clubes de futebol membros da organização receberam um prazo legal, até 10 de outubro, para cancelar todos os acordos de patrocínio com operadores de apostas esportivas, embora a ANFP continue insistindo junto ao Tribunal Superior para recorrer às medidas intituladas.
A Associação Nacional de Futebol Profissional (ANFP) decidiu proteger os acordos de patrocínio com as casas de apostas esportivas, contrariando o que havia declarado inicialmente quando a decisão da Corte
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