ANSEJA pede ao STF para participar de ação que discute legalidade das loterias municipais

Entidade quer defender a validade das loterias criadas por prefeituras e sustenta que municípios podem explorar o serviço seguindo as normas federais.


Brasília.- A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA) solicitou ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua entrada como amicus curiae na ADPF 1212, que questiona a constitucionalidade de leis municipais que criaram loterias próprias.

A ação contesta normas de 13 municípios, entre eles São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Anápolis e Caldas Novas (GO). O autor sustenta que apenas a União tem competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

A ANSEJA, com sede em São Paulo, pretende defender a validade das loterias municipais. A associação cita precedentes do STF (ADPFs 492 e 493 e ADI 4986) que reconhecem a competência material de estados, e, por extensão, municípios, para explorar serviços lotéricos, desde que respeitada a legislação federal.


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Veja também: Daniel Romanowski, Lottopar: “A exploração de loterias por municípios pode gerar riscos significativos a população”

A entidade destacou entendimentos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que consideraram possível a exploração local das loterias, desde que observadas as normas federais e sem criar distinções entre União, estados e municípios.

A ANSEJA é uma associação sem fins lucrativos que atua pela legalidade e integridade no setor de jogos e apostas. Caso seja aceita no processo, a entidade pretende apresentar estudos econômicos e pareceres jurídicos sobre a compatibilidade das leis municipais com a legislação federal.

Veja também: STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais; veja o motivo

Na ação, o partido Solidariedade pede a suspensão provisória de todas as leis e decretos municipais que criaram loterias, argumentando que elas invadem a competência exclusiva da União e são usadas para aumentar receitas locais de forma irregular.

Em março, o ministro Nunes Marques negou liminar que buscava suspender a autonomia dos municípios, afirmando que o tema tem grande relevância social e jurídica e deve ser analisado de forma mais ampla pelo plenário do STF.

Entidade quer defender a validade das loterias criadas por prefeituras e sustenta que municípios podem explorar o serviço seguindo as normas federais.

Brasília.- A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA) solicitou ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua entrada como amicus curiae na ADPF 1212, que questiona a constitucionalidade de leis municipais que criaram loterias próprias.

A ação contesta normas de 13 municípios, entre eles São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Anápolis e Caldas Novas (GO). O autor sustenta que apenas a União tem competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

A ANSEJA, com sede em São Paulo, pretende defender a validade das loterias municipais. A associação cita precedentes do STF (ADPFs 492 e 493 e ADI 4986) que reconhecem a competência material de estados, e, por extensão, municípios, para explorar serviços lotéricos, desde que respeitada a legislação federal.

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A entidade destacou entendimentos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que consideraram possível a exploração local das loterias, desde que observadas as normas federais e sem criar distinções entre União, estados e municípios.

A ANSEJA é uma associação sem fins lucrativos que atua pela legalidade e integridade no setor de jogos e apostas. Caso seja aceita no processo, a entidade pretende apresentar estudos econômicos e pareceres jurídicos sobre a compatibilidade das leis municipais com a legislação federal.

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Na ação, o partido Solidariedade pede a suspensão provisória de todas as leis e decretos municipais que criaram loterias, argumentando que elas invadem a competência exclusiva da União e são usadas para aumentar receitas locais de forma irregular.

Em março, o ministro Nunes Marques negou liminar que buscava suspender a autonomia dos municípios, afirmando que o tema tem grande relevância social e jurídica e deve ser analisado de forma mais ampla pelo plenário do STF.

  


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