ANSEJA solicita participação como amicus curiae em ação sobre loterias municipais

Na última segunda-feira, 6, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA) protocolou pedido de participação como colaboradora jurídica, ou amicus curiae, no processo que questiona a constitucionalidade de loterias municipais no Brasil, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212.


A ANSEJA, que reúne empresas e especialistas do setor, sustentou que a Constituição permite aos municípios explorar serviços de natureza lotérica, desde que observem a legislação federal, e reforçou que a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter “ampla repercussão social e econômica”, afetando tanto contratos firmados entre prefeituras e operadores locais quanto a arrecadação municipal.

O argumento é baseado em precedentes do próprio STF, como as ADPFs nº 492 e nº 493 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4986, que reconheceram a competência dos estados para explorar loterias. Para a ANSEJA, a mesma lógica deve ser estendida aos municípios, uma vez que não há vedação expressa na Constituição. O pedido relembrou votos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, reconhecendo a possibilidade de atuação municipal dentro das normas federais.

O parecer jurídico-econômico anexado ao pedido defende que a criação de loterias municipais pode fomentar a livre concorrência e gerar novas fontes de receita para políticas públicas locais, como saúde, educação e segurança.

A ANSEJA ressaltou, ainda, que sua participação busca “democratizar o debate” e contribuir com estudos técnicos e dados empíricos sobre o impacto econômico e jurídico do tema.


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O pedido de ingresso agora será analisado pelo ministro relator Nunes Marques.

Estados se manifestam contra loterias municipais no STF

Enquanto a oferta de loterias municipais no Brasil não para de crescer, estados questionaram a ação municipal. As Procuradorias de Santa Catarina (PGE/SC) e Rondônia (PGE/RO) também pediram ao STF para participar como amicus curiae do processo.

As procuradorias argumentaram que apenas a União, os estados e o Distrito Federal possuem competência para legislar e explorar a atividade lotérica e reforçaram que o aumento de marcos regulatórios independentes dividiria o sistema e geraria insegurança jurídica.

A PGE/SC também explicou que, com as loterias municipais de Balneário Camboriú, de Balneário Piçarras, de Chapecó, de Irani e de Nova Itaberaba, a arrecadação e o direcionamento de recursos para a loteria estadual estão comprometidos. 

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