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Empresas de apostas podem formar associação para viabilizar os processos de repasse.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU), a portaria 1.902. O documento regulamenta o repasse da arrecadação das apostas de quota fixa para os destinatários legais definidos pela lei 13.756/2018, que legalizou as apostas no Brasil, com modificações feitas pela lei 14.790/2023.
Um dos principais aspectos da portaria é que as empresas de apostas agora podem formar associações sem fins lucrativos para organizar e otimizar o processo de repasse previsto na norma.
“A associação instituída com base neste artigo atuará exclusivamente no rateio e na operacionalização dos repasses aos beneficiários legais. […] Com o ato de filiação, a associação torna-se mandatária do agente operador para fins de realização dos repasses da destinação de recursos regulada nesta Portaria, bem como para a prestação de contas perante o Poder Público e os beneficiários legais, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes operadores de apostas”, afirma um trecho da portaria, segundo publicação pelo site Yogonet.
Veja também: Entenda a nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas sobre publicidade das bets
Isso quer dizer que a associação criada pelas empresas de apostas será responsável por repassar mensalmente os valores devidos aos beneficiários legais, como o Sistema Nacional do Esporte, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), a Cruz Vermelha Brasileira, entre outros.
A associação criada também será responsável por encaminhar à SPA as informações sobre os cálculos e pagamentos realizados pelos operadores. De acordo com a portaria, os repasses mensais devem iniciar em 31 de janeiro de 2025.
Veja também: SPA autoriza transferência de dados e recursos entre plataformas de apostas do mesmo grupo econômico
Empresas de apostas podem formar associação para viabilizar os processos de repasse.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU), a portaria 1.902. O documento regulamenta o repasse da arrecadação das apostas de quota fixa para os destinatários legais definidos pela lei 13.756/2018, que legalizou as apostas no Brasil, com modificações feitas pela lei 14.790/2023.
Um dos principais aspectos da portaria é que as empresas de apostas agora podem formar associações sem fins lucrativos para organizar e otimizar o processo de repasse previsto na norma.
“A associação instituída com base neste artigo atuará exclusivamente no rateio e na operacionalização dos repasses aos beneficiários legais. […] Com o ato de filiação, a associação torna-se mandatária do agente operador para fins de realização dos repasses da destinação de recursos regulada nesta Portaria, bem como para a prestação de contas perante o Poder Público e os beneficiários legais, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes operadores de apostas”, afirma um trecho da portaria, segundo publicação pelo site Yogonet.
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Isso quer dizer que a associação criada pelas empresas de apostas será responsável por repassar mensalmente os valores devidos aos beneficiários legais, como o Sistema Nacional do Esporte, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), a Cruz Vermelha Brasileira, entre outros.
A associação criada também será responsável por encaminhar à SPA as informações sobre os cálculos e pagamentos realizados pelos operadores. De acordo com a portaria, os repasses mensais devem iniciar em 31 de janeiro de 2025.
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