Atraso no lançamento da “Bet da Caixa” leva TCU a cobrar explicações formais da estatal

O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou uma apuração para investigar a demora da Caixa Loterias S.A. no lançamento da chamada “Bet da Caixa”. A decisão saiu na última sexta-feira (27) e traz a assinatura do ministro Jhonatan de Jesus, que identificou indícios de uso ineficiente de recursos públicos, já que a estatal pagou R$ 30 milhões pela outorga federal, porém ainda não iniciou a operação.

A medida atende a um pedido da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), admitida como parte interessada no processo. A entidade afirma que a ausência de operação consome o prazo útil da licença de cinco anos e, consequentemente, gera prejuízo estimado em R$ 6 milhões anuais.

Por que o atraso na Bet da Caixa gera preocupação no setor


A Caixa recebeu autorização definitiva em 30 de julho de 2025 para operar sua plataforma de apostas, concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).

Após quitar a outorga de R$ 30 milhões, a estatal obteve permissão para atuar nos canais físico e digital com três marcas: BetCaixa, MegaBet e Xbet Caixa.

Apesar disso, a operação não começou e o Tribunal de Contas da União considera que a demora pode configurar violação ao princípio da economicidade, além de indicar possível desperdício de recursos públicos.


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Além disso, a Febralot destaca impactos diretos na rede de lotéricas, que enfrenta perda de competitividade diante do avanço das operadoras privadas. Ao mesmo tempo, a federação aponta que a ausência da Caixa reduz a capacidade de atendimento da demanda prevista para a Copa do Mundo de 2026.

Por outro lado, o mercado regulado de apostas online, legalizado em 2018 e estruturado em 2025, enxerga a entrada da estatal como fator relevante para equilíbrio concorrencial, devido à sua presença nacional e credibilidade institucional.

TCU define prazos e cobra informações detalhadas da Caixa

O ministro Jhonatan de Jesus determinou que a Caixa Loterias S.A. apresente, em até cinco dias úteis, justificativas técnicas, administrativas e operacionais para o não início da plataforma. O TCU estabeleceu um prazo adicional de 15 dias para envio de informações complementares.

Entre as exigências, a estatal deve encaminhar um cronograma atualizado para o lançamento da operação. Em seguida, precisa detalhar critérios de compliance, integridade, segurança e práticas de jogo responsável adotadas na estrutura tecnológica e na seleção de provedores.

Ademais, o órgão exige a indicação de mecanismos concretos de prevenção ao jogo patológico, como ferramentas de autoexclusão, definição de limites operacionais, emissão de alertas comportamentais e processos de verificação de identidade e idade.

Por fim, a Caixa deve apresentar documentação que comprove a presença territorial no Brasil e a responsabilidade fiscal dos provedores e subcontratados vinculados à plataforma. Dessa forma, o Tribunal busca avaliar a conformidade da estrutura com as exigências regulatórias vigentes.

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