Autoexclusão: SPA esclarece que não há denúncias de fraude em relação ao sistema

De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas, pode acontecer de uma entrada feita no período de processamento da autoexclusão ser considerada válida.


Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, divulgou um comunicado, na quarta-feira (14), para esclarecer sobre possíveis suspeitas de fraude na Plataforma Centralizada de Autoexclusão. De acordo com a SPA, não foi feito nenhum registro desse tipo no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

De acordo com a Secretaria, não seria possível criar uma conta em uma plataforma de igaming após solicitar a exclusão. “A Instrução Normativa 31/2025 determina que, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o sistema do operador de apostas, ao consultar o Sigap, na primeira tentativa de novo login do usuário, recebe da Plataforma de Autoexclusão a informação da existência de impedimento para este usuário”, explicou a pasta.

Veja também: Brasil registra 153 mil pedidos de autoexclusão de apostas em 20 dias


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O órgão de fiscalização do setor esclareceu ainda que, como as plataformas de apostas têm até 72 horas para retirar a conta do usuário, existe a possibilidade de que apostas feitas nesse período de processamento sejam consideradas válidas.

“Caso haja aposta realizada antes da efetivação da autoexclusão e não haja outro fator jurídico relevante, entende-se que a aposta será válida, independentemente de seu resultado. Depois da efetivação da autoexclusão ou do decurso do período máximo, nenhuma aposta poderá ser realizada e o apostador sequer poderá ter acesso ao sistema de aposta dos operadores”, afirma a nota divulgada pela SPA.

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão entrou em operação em 10 de dezembro de 2025 e em um período de cerca de 20 dias, o Ministério da Fazenda registrou 153 mil pedidos de autoexclusão de plataformas de apostas esportivas no Brasil. Nesse espaço de tempo, a média foi de cinco solicitações por minuto, segundo dados oficiais.

Além do bloqueio de acesso às contas em sites de apostas, a plataforma também impede o uso do CPF para novos cadastros e para o recebimento de publicidade direcionada. No sistema unificado, o usuário pode também receber informações sobre pontos do Sistema Único de Saúde (SUS) onde o cidadão pode buscar apoio em saúde mental.

De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas, pode acontecer de uma entrada feita no período de processamento da autoexclusão ser considerada válida.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, divulgou um comunicado, na quarta-feira (14), para esclarecer sobre possíveis suspeitas de fraude na Plataforma Centralizada de Autoexclusão. De acordo com a SPA, não foi feito nenhum registro desse tipo no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

De acordo com a Secretaria, não seria possível criar uma conta em uma plataforma de igaming após solicitar a exclusão. “A Instrução Normativa 31/2025 determina que, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o sistema do operador de apostas, ao consultar o Sigap, na primeira tentativa de novo login do usuário, recebe da Plataforma de Autoexclusão a informação da existência de impedimento para este usuário”, explicou a pasta.

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O órgão de fiscalização do setor esclareceu ainda que, como as plataformas de apostas têm até 72 horas para retirar a conta do usuário, existe a possibilidade de que apostas feitas nesse período de processamento sejam consideradas válidas.

“Caso haja aposta realizada antes da efetivação da autoexclusão e não haja outro fator jurídico relevante, entende-se que a aposta será válida, independentemente de seu resultado. Depois da efetivação da autoexclusão ou do decurso do período máximo, nenhuma aposta poderá ser realizada e o apostador sequer poderá ter acesso ao sistema de aposta dos operadores”, afirma a nota divulgada pela SPA.

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão entrou em operação em 10 de dezembro de 2025 e em um período de cerca de 20 dias, o Ministério da Fazenda registrou 153 mil pedidos de autoexclusão de plataformas de apostas esportivas no Brasil. Nesse espaço de tempo, a média foi de cinco solicitações por minuto, segundo dados oficiais.

Além do bloqueio de acesso às contas em sites de apostas, a plataforma também impede o uso do CPF para novos cadastros e para o recebimento de publicidade direcionada. No sistema unificado, o usuário pode também receber informações sobre pontos do Sistema Único de Saúde (SUS) onde o cidadão pode buscar apoio em saúde mental.

  


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