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Empresas de apostas têm 30 dias para comprovar pagamento da outorga.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, notificou, na terça-feira (19), as empresas de apostas esportivas e jogos online que buscam a certificação federal e tiveram a documentação aprovada. Essas companhias que já avançaram no processo de regulamentação, devem pagar a outorga no valor de R$ 30 milhões (USD 5,2 mi).
As plataformas devem apresentar o comprovante de pagamento, além de enviar ao Ministério da Fazenda a comprovação de possuírem outros R$ 30 milhões (USD 5,2 mi) de capital na empresa, o que é parte das obrigações das companhias que desejam atuar legalmente no Brasil. Outra exigência é enviar a declaração de que esse dinheiro é de origem lícita.
Uma última obrigação das empresas é de provar que elas implementaram o sistema de atendimento aos apostadores em conformidade com o que exige a SPA. Para todas esses documentos, o prazo de entrega é de 30 dias após o envio da notificação.
Segundo o órgão público, esse período para pagamento da outorga não será prorrogado e a empresa que não cumprir o estabelecido, terá o pedido de obtenção da licença federal arquivada definitivamente. Em caso de atraso dos outros documentos, o processo de regulamentação ficará suspenso.
Até dezembro, o Ministério da Fazenda deve concluir a análise dos primeiros pedidos recebidos para verificar quais empresas de apostas atendem às exigências das leis 13.756/2018 e 14.790/2023, além das regulamentações da SPA. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela SPA poderão oferecer apostas em todo o território nacional.
As empresas autorizadas a operar até dezembro serão monitoradas durante um “período probatório” enquanto aguardam a análise da documentação para a autorização definitiva. Se violarem qualquer lei, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão perder a autorização para operar no próximo ano.
Segundo o secretário da SPA, Regis Dudena, os nomes das empresas que se cadastraram até 20 de agosto e foram aprovadas em todo o processo avaliativo devem ser divulgados na segunda quinzena de dezembro.
Veja também: Caça às bets ilegais: Fazenda solicita à Anatel o bloqueio de mais de 1.800 sites de apostas
Empresas de apostas têm 30 dias para comprovar pagamento da outorga.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, notificou, na terça-feira (19), as empresas de apostas esportivas e jogos online que buscam a certificação federal e tiveram a documentação aprovada. Essas companhias que já avançaram no processo de regulamentação, devem pagar a outorga no valor de R$ 30 milhões (USD 5,2 mi).
As plataformas devem apresentar o comprovante de pagamento, além de enviar ao Ministério da Fazenda a comprovação de possuírem outros R$ 30 milhões (USD 5,2 mi) de capital na empresa, o que é parte das obrigações das companhias que desejam atuar legalmente no Brasil. Outra exigência é enviar a declaração de que esse dinheiro é de origem lícita.
Uma última obrigação das empresas é de provar que elas implementaram o sistema de atendimento aos apostadores em conformidade com o que exige a SPA. Para todas esses documentos, o prazo de entrega é de 30 dias após o envio da notificação.
Segundo o órgão público, esse período para pagamento da outorga não será prorrogado e a empresa que não cumprir o estabelecido, terá o pedido de obtenção da licença federal arquivada definitivamente. Em caso de atraso dos outros documentos, o processo de regulamentação ficará suspenso.
Até dezembro, o Ministério da Fazenda deve concluir a análise dos primeiros pedidos recebidos para verificar quais empresas de apostas atendem às exigências das leis 13.756/2018 e 14.790/2023, além das regulamentações da SPA. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela SPA poderão oferecer apostas em todo o território nacional.
As empresas autorizadas a operar até dezembro serão monitoradas durante um “período probatório” enquanto aguardam a análise da documentação para a autorização definitiva. Se violarem qualquer lei, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão perder a autorização para operar no próximo ano.
Segundo o secretário da SPA, Regis Dudena, os nomes das empresas que se cadastraram até 20 de agosto e foram aprovadas em todo o processo avaliativo devem ser divulgados na segunda quinzena de dezembro.
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