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Banco Central cria novas regras para monitorar bets não autorizadas

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O Banco Central do Brasil deu mais um passo importante para fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional.

Nesta terça-feira (19), a instituição publicou uma nova resolução que amplia as regras de compartilhamento de informações sobre indícios de crimes.

A principal novidade do texto é a inclusão do monitoramento das bets não autorizadas.

A medida, assinada por Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, busca fechar o cerco contra plataformas que atuam à margem da lei no mercado nacional.

Como o BC vai rastrear as movimentações de bets não autorizadas

A base dessa estratégia de segurança não é nova, mas foi aprimorada.

Desde maio de 2023, através da Resolução Conjunta nº 6, as instituições financeiras e de pagamento já têm a obrigação de compartilhar dados sobre suspeitas de fraudes por meio de um sistema eletrônico integrado.

A única exceção a essa regra se aplica às administradoras de consórcio.

Agora, com a publicação da Resolução nº 569, que atualiza normas práticas estabelecidas em 2023, o escopo de vigilância foi expandido.

O documento oficializa que os registros compartilhados entre as empresas devem incluir obrigatoriamente qualquer indício de atuação de pessoas físicas ou jurídicas operando de forma clandestina.

Dessa forma, os bancos passam a ser agentes ativos na identificação do fluxo financeiro dessas plataformas.

Novas atividades na mira do regulador e os prazos de adaptação

Além de focar no mercado de jogos ilegais, o Banco Central aproveitou a resolução para aumentar a lista geral de atividades que exigem registros de dados.

O novo texto inclui o monitoramento na contratação de operações de crédito e na prestação de serviços envolvendo ativos virtuais, como as criptomoedas.

Embora a norma entre em vigor imediatamente na data de sua publicação, o órgão definiu um cronograma de adaptação tecnológica.

As instituições financeiras têm até o dia 30 de outubro de 2026 para implementar todas as ferramentas de monitoramento dos ativos virtuais.

Já o prazo limite para integrar os sistemas contra o fluxo financeiro de empresas sem autorização se encerra no dia 1º de dezembro de 2026.

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