Ontem, 3, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram duas novas normas que endurecem as regras para abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias e de pagamento.
As resoluções BCB nº 518/2025 e CMN nº 5.261/2025 entram em vigor no dia 1º de dezembro, a fim de coibir o uso de contas para atividades financeiras irregulares ou para movimentações em nome de terceiros, o que é frequentemente associado a fraudes, lavagem de dinheiro e operações de fachada.
As mudanças atualizam as Resoluções BCB nº 96/2021 e CMN nº 4.753/2019, impondo obrigações adicionais às instituições financeiras e de pagamento – como o encerramento imediato de contas quando forem detectadas “irregularidades graves nas informações prestadas pelo titular” ou quando houver indícios de que o cliente esteja prestando serviços financeiros ou de pagamento sem autorização legal ou fora das normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
Banco Central: instituições devem criar critérios próprios
De acordo com os novos textos, seria considerada irregularidade grave a inscrição irregular do CPF ou do CNPJ conforme critérios definidos pela Receita Federal.
Já no caso de movimentações indevidas, as resoluções destacam que o uso de contas para pagamentos ou compensações de obrigações em nome de terceiros – de modo que dificulte a identificação dos verdadeiros responsáveis financeiros – será considerado motivo suficiente para encerramento compulsório.
Bancos e instituições de pagamento deverão criar e documentar critérios próprios para identificar essas práticas, utilizando informações de bases de dados públicas e privadas. Esses critérios deverão ser aprovados pela diretoria e mantidos arquivados por, no mínimo, dez anos, ficando disponíveis para fiscalização do Banco Central.
Segundo especialistas, a mudança também serve para padronizar a resposta das instituições a indícios de operações fraudulentas, reduzindo o espaço para arbitrariedades e fortalecendo a segurança do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As resoluções foram assinadas pelo diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, e pelo presidente da instituição, Gabriel Galípolo.
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Ontem, 3, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram duas novas normas que endurecem as regras para abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias
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