Bolsa Família e BPC: governo detalha regras para bloquear cadastro de beneficiários em sites de apostas

Operadoras deverão consultar o SIGAP, bloquear cadastros e devolver recursos depositados por beneficiários dos programas sociais.


Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, novas regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sistemas de apostas de quota fixa. A medida, definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 22 e da Portaria nº 2.217, ambas datadas de 30 de setembro de 2025.

De acordo com as normas, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.

Veja também: Uso do Bolsa Família em apostas: entidades acionam Justiça e pedem bloqueio de beneficiários


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As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

A medida atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que discutem a constitucionalidade do uso de recursos sociais em apostas, além de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é evitar que cidadãos em situação de vulnerabilidade social direcionem verbas de subsistência para o jogo.

Veja também:Estudo revela que beneficiários do Bolsa Família gastam mais de R$ 100 com apostas online

As operadoras terão até 30 dias para implementar os procedimentos. Em até 45 dias, também deverão revisar todos os cadastros existentes e encerrar as contas que pertençam a beneficiários do Bolsa Família e do BPC. O descumprimento das regras poderá gerar sanções previstas na legislação de apostas.

Operadoras deverão consultar o SIGAP, bloquear cadastros e devolver recursos depositados por beneficiários dos programas sociais.

Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, novas regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sistemas de apostas de quota fixa. A medida, definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 22 e da Portaria nº 2.217, ambas datadas de 30 de setembro de 2025.

De acordo com as normas, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.

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As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

A medida atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que discutem a constitucionalidade do uso de recursos sociais em apostas, além de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é evitar que cidadãos em situação de vulnerabilidade social direcionem verbas de subsistência para o jogo.

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As operadoras terão até 30 dias para implementar os procedimentos. Em até 45 dias, também deverão revisar todos os cadastros existentes e encerrar as contas que pertençam a beneficiários do Bolsa Família e do BPC. O descumprimento das regras poderá gerar sanções previstas na legislação de apostas.

  


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