Confira ainda:
- - Curso Técnico Avançado em Marketing de Afiliados para Jogos e Apostas Online
- - 11 aplicativos para acompanhar resultados e assistir futebol no seu celular
- - Trader Esportivo: Como ganhar dinheiro assistindo jogos de futebol
- - Monetizando com cassinos online através da Avante Network
- - O Manual Definitivo para Apostas em Futebol
A terceira lista enviada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério inclui 1.812 domínios de internet que estão oferecendo apostas de forma ilegal.
Na segunda-feira (18), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a terceira lista de domínios a serem bloqueados. A primeira lista, enviada em 11 de outubro, incluía 2.040 sites, enquanto a segunda, enviada em 31 de outubro, continha mais de 1.400. Com algumas correções, o total de sites bloqueados ultrapassa 5.200 em menos de 40 dias.
Assim como nas duas ocasiões anteriores, a ordem de bloqueio está sendo encaminhada para as aproximadamente 20 mil empresas de telecomunicações que oferecem serviços de internet no Brasil. Cada empresa tomará as providências técnicas necessárias, enquanto a Anatel acompanhará o processo para assegurar que o bloqueio seja realizado de maneira eficiente e no menor tempo possível.
De acordo com publicação da assessoria da fazenda, o bloqueio dos sites é apenas uma das ações do Governo Federal para enfrentar as apostas ilegais. O combate à publicidade de sites ilegais (incluindo as realizadas por influenciadores) e ao uso do sistema financeiro nacional por essas empresas são outras ações.
Veja também: 223 plataformas de apostas estão inscritas no sistema do Ministério da Fazenda
Somente as empresas que solicitaram autorização até 17 de setembro ou foram indicadas por órgãos reguladores de apostas dos estados e do Distrito Federal têm permissão para indicar sites que possam oferecer apostas legalmente até o final deste ano.
Até dezembro, o Ministério da Fazenda deve concluir a análise dos primeiros pedidos recebidos para verificar quais empresas de apostas atendem às exigências das leis 13.756/2018 e 14.790/2023, além das regulamentações da SPA. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela SPA poderão oferecer apostas em todo o território nacional.
As empresas autorizadas a operar até dezembro serão monitoradas durante um “período probatório” enquanto aguardam a análise da documentação para a autorização definitiva. Se violarem qualquer lei, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão perder a autorização para operar no próximo ano.
A terceira lista enviada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério inclui 1.812 domínios de internet que estão oferecendo apostas de forma ilegal.
Na segunda-feira (18), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a terceira lista de domínios a serem bloqueados. A primeira lista, enviada em 11 de outubro, incluía 2.040 sites, enquanto a segunda, enviada em 31 de outubro, continha mais de 1.400. Com algumas correções, o total de sites bloqueados ultrapassa 5.200 em menos de 40 dias.
Assim como nas duas ocasiões anteriores, a ordem de bloqueio está sendo encaminhada para as aproximadamente 20 mil empresas de telecomunicações que oferecem serviços de internet no Brasil. Cada empresa tomará as providências técnicas necessárias, enquanto a Anatel acompanhará o processo para assegurar que o bloqueio seja realizado de maneira eficiente e no menor tempo possível.
De acordo com publicação da assessoria da fazenda, o bloqueio dos sites é apenas uma das ações do Governo Federal para enfrentar as apostas ilegais. O combate à publicidade de sites ilegais (incluindo as realizadas por influenciadores) e ao uso do sistema financeiro nacional por essas empresas são outras ações.
Veja também: 223 plataformas de apostas estão inscritas no sistema do Ministério da Fazenda
Somente as empresas que solicitaram autorização até 17 de setembro ou foram indicadas por órgãos reguladores de apostas dos estados e do Distrito Federal têm permissão para indicar sites que possam oferecer apostas legalmente até o final deste ano.
Até dezembro, o Ministério da Fazenda deve concluir a análise dos primeiros pedidos recebidos para verificar quais empresas de apostas atendem às exigências das leis 13.756/2018 e 14.790/2023, além das regulamentações da SPA. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela SPA poderão oferecer apostas em todo o território nacional.
As empresas autorizadas a operar até dezembro serão monitoradas durante um “período probatório” enquanto aguardam a análise da documentação para a autorização definitiva. Se violarem qualquer lei, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão perder a autorização para operar no próximo ano.