A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União a Circular nº 1.084/2025, que consolida e atualiza normas aplicáveis às permissões lotéricas. O novo regulamento reúne, em um único documento, regras sobre definição e seleção de permissionários, prestação de serviços, comercialização de produtos lotéricos, modalidades, remuneração, obrigações, padrões operacionais, penalidades e hipóteses de revogação.
Uma das mudanças centrais é a alteração do limite de permissões por CPF ou CNPJ, o que impacta diretamente a estrutura societária e a expansão da rede lotérica. O texto também introduz a possibilidade de criação de pontos de venda vinculados às lotéricas para a comercialização de bilhetes físicos da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), ampliando a presença desse produto fora do balcão tradicional.
A Circular promove também ajustes relevantes nas regras societárias. O prazo para regularização documental em caso de falecimento de sócio foi ampliado de 180 para 240 dias, enquanto outros prazos relacionados a alterações societárias foram revistos. Em contrapartida, foi retirada a previsão de flexibilização excepcional desses prazos, tornando o regramento mais rígido e uniforme.
No âmbito operacional, houve mudança na denominação do programa “Expresso Parceiros”, que passa a se chamar “Conexão Parceiros”. Também foram feitas alterações na redação das regras sobre atuação por procuração, com ampliação das exceções permitidas.
CAIXA estabelece normas financeiras para lotéricas
Do ponto de vista financeiro, a norma define que a conta de livre movimentação vinculada à conta contábil da lotérica deverá receber exclusivamente recursos provenientes da atividade lotérica ou de atividades conjugadas. Fica estabelecido que a conta contábil será a destinatária dos pagamentos via Pix relacionados à arrecadação das loterias, à atuação como correspondente e aos acertos financeiros, seguindo critérios definidos pela CAIXA.
Já nos anexos do normativo, foram alterados os percentuais das tarifas de alteração contratual para casas lotéricas e Unidades Simplificadas Lotéricas (USL), criada uma tarifa fixa para alterações societárias entre sócios com grau de parentesco e excluída a incidência de adicionais concedidos pela CAIXA no cálculo de tarifas e multas. Já no regime sancionatório, o percentual aplicado quando o somatório de penalidades atinge 20 pontos em 12 meses foi reduzido de 15% para 10%, além de ajustes na tabela de sanções administrativas.
Com a entrada em vigor da Circular nº 1.084/2025, fica oficialmente revogada a Circular CAIXA nº 1.077/2024, publicada em dezembro do ano passado. O novo regulamento já passou a valer a partir da data de sua publicação.
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A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União a Circular nº 1.084/2025, que consolida e atualiza normas aplicáveis às permissões lotéricas. O novo regulamento reúne, em um único
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