Projeto eleva alíquota sobre o GGR de forma escalonada até 2028, destina recursos à Seguridade Social e segue para análise do Senado.
Brasília.- A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que aumenta a tributação das empresas de apostas online no Brasil. O parecer, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi aprovado por 310 votos a favor e 85 contra e segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta define a elevação gradual da alíquota incidente sobre a receita bruta de jogos (GGR), atualmente fixada em 12%. Pelo texto aprovado, a cobrança passará para 13% em 2026, 14% em 2027 e atingirá 15% em 2028. O acréscimo de três pontos percentuais será destinado obrigatoriamente à Seguridade Social.
O relatório foi apresentado na noite de terça-feira (16), após articulação do Ministério da Fazenda, que defendia inicialmente um aumento direto para 18%. Após debates e análise de impacto elaborada pela Receita Federal, governo e relator chegaram a um consenso em torno da alíquota final de 15%, com implementação escalonada.
Veja também: Taxação das bets: pesquisa aponta apoio de 90% dos deputados à elevação de impostos
A votação ocorre em meio a um cenário de intensificação das discussões sobre a tributação do setor de apostas. Atualmente, ao menos três propostas tramitam no Congresso com impacto direto sobre as bets e os jogos online. Entre elas estão o PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifraude, que cria a Cide-Bets com taxação de 15% sobre as apostas; a PEC da Segurança (18/2025), que prevê aumento de 6% sobre o GGR; e o PL 5.473/2025, que propõe elevação progressiva da carga tributária até 18% em 2028.
O texto aprovado também amplia os mecanismos de responsabilização contra a atuação irregular no mercado. Empresas que fizerem publicidade de plataformas de apostas ilegais poderão responder solidariamente pelos tributos devidos e por prêmios não pagos. A mesma regra poderá ser aplicada a instituições financeiras e meios de pagamento que não adotarem medidas para restringir operações de casas de apostas sem autorização governamental.
Segundo o relator, o objetivo é combater a atuação de operadores ilegais e reforçar a contribuição social do setor. “Buscamos coibir a proliferação de jogos irregulares e ampliar a arrecadação destinada à seguridade social”, afirmou Aguinaldo Ribeiro.
Veja também:André Gelfi, IBJR: “Quanto mais caro for operar legalmente, maior é a chance de que plataformas clandestinas ganhem espaço”
O Artigo 9º do substitutivo altera a Lei nº 13.756/2018 e redefine a destinação dos recursos arrecadados. A partir da nova regra, 85% do montante, após deduções, será destinado ao custeio do operador, 3% à Seguridade Social e 12% a outras finalidades previstas em lei. Para os anos de transição, os percentuais variam: em 2026, 87% irão para despesas operacionais e 1% para a Seguridade Social; em 2027, os índices serão de 86% e 2%, respectivamente.
O recolhimento da contribuição deverá ser feito mensalmente pelos operadores, conforme normas da Secretaria da Receita Federal, seguindo as disposições da Lei nº 9.003/1995.
Projeto eleva alíquota sobre o GGR de forma escalonada até 2028, destina recursos à Seguridade Social e segue para análise do Senado.
Brasília.- A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que aumenta a tributação das empresas de apostas online no Brasil. O parecer, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi aprovado por 310 votos a favor e 85 contra e segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta define a elevação gradual da alíquota incidente sobre a receita bruta de jogos (GGR), atualmente fixada em 12%. Pelo texto aprovado, a cobrança passará para 13% em 2026, 14% em 2027 e atingirá 15% em 2028. O acréscimo de três pontos percentuais será destinado obrigatoriamente à Seguridade Social.
O relatório foi apresentado na noite de terça-feira (16), após articulação do Ministério da Fazenda, que defendia inicialmente um aumento direto para 18%. Após debates e análise de impacto elaborada pela Receita Federal, governo e relator chegaram a um consenso em torno da alíquota final de 15%, com implementação escalonada.
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A votação ocorre em meio a um cenário de intensificação das discussões sobre a tributação do setor de apostas. Atualmente, ao menos três propostas tramitam no Congresso com impacto direto sobre as bets e os jogos online. Entre elas estão o PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifraude, que cria a Cide-Bets com taxação de 15% sobre as apostas; a PEC da Segurança (18/2025), que prevê aumento de 6% sobre o GGR; e o PL 5.473/2025, que propõe elevação progressiva da carga tributária até 18% em 2028.
O texto aprovado também amplia os mecanismos de responsabilização contra a atuação irregular no mercado. Empresas que fizerem publicidade de plataformas de apostas ilegais poderão responder solidariamente pelos tributos devidos e por prêmios não pagos. A mesma regra poderá ser aplicada a instituições financeiras e meios de pagamento que não adotarem medidas para restringir operações de casas de apostas sem autorização governamental.
Segundo o relator, o objetivo é combater a atuação de operadores ilegais e reforçar a contribuição social do setor. “Buscamos coibir a proliferação de jogos irregulares e ampliar a arrecadação destinada à seguridade social”, afirmou Aguinaldo Ribeiro.
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O Artigo 9º do substitutivo altera a Lei nº 13.756/2018 e redefine a destinação dos recursos arrecadados. A partir da nova regra, 85% do montante, após deduções, será destinado ao custeio do operador, 3% à Seguridade Social e 12% a outras finalidades previstas em lei. Para os anos de transição, os percentuais variam: em 2026, 87% irão para despesas operacionais e 1% para a Seguridade Social; em 2027, os índices serão de 86% e 2%, respectivamente.
O recolhimento da contribuição deverá ser feito mensalmente pelos operadores, conforme normas da Secretaria da Receita Federal, seguindo as disposições da Lei nº 9.003/1995.
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