A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, com um placar elástico de 461 votos a 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25) da Segurança Pública.
Em suma, o texto, que agora segue para a análise do Senado, é um substitutivo elaborado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE) e tem como foco principal a integração das forças policiais e a garantia de um financiamento contínuo para o setor.
Como fica a distribuição da arrecadação das bets
Um dos pilares desse novo modelo de financiamento impacta diretamente o mercado de iGaming.
A PEC determina que parte da arrecadação governamental das apostas de quota fixa tenha como destino o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O repasse acontecerá de forma escalonada: começará com 10% dos recursos no período de 2026 a 2028, subindo de forma gradual até fixar-se no teto de 30%.
Para o alívio das operadoras, o cálculo dessa reserva ocorrerá somente após o desconto dos prêmios, do Imposto de Renda e do lucro bruto das casas de apostas.
Além disso, o relator recuou e desistiu de impor um aumento de 6% na tributação sobre as empresas do setor.
Na prática, a medida não aumenta a carga tributária do mercado regulado, mas obriga o governo a remanejar os repasses que já recebe, retirando fatias de outras áreas.
Recuo na maioridade penal e blindagem de recursos
Após rodadas de negociação lideradas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, o relator excluiu do texto a polêmica redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
No âmbito fiscal, ficou acordado que os fundos de segurança poderão sofrer contingenciamento apenas para o cumprimento de metas fiscais bimestrais.
Contudo, o governo fica proibido de desviar os saldos remanescentes para outras áreas ao final do ano.
Para reforçar o caixa, também haverá injeção de 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal na segurança.
Nova estrutura para polícias municipais e federais
A proposta traz mudanças estruturais expressivas, como a autorização para a criação de polícias municipais ostensivas de natureza civil.
Além disso, a exigência de uma população mínima de 100 mil habitantes foi derrubada, bastando que as prefeituras comprovem capacidade financeira e sigam os padrões nacionais de formação.
No âmbito da União, a Polícia Federal ganha competência constitucional explícita para investigar crimes ambientais e milícias interestaduais.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mantém o seu nome tradicional, mas expande sua jurisdição para atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além de estar autorizada a auxiliar os estados em situações de calamidade pública.
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