Câmara de Cuiabá (MT) aprova revogação da lei da loteria municipal

A Câmara Municipal de Cuiabá (MT) aprovou, nesta quinta-feira (19), em reunião conjunta extraordinária online, o projeto do Executivo municipal que revoga a Lei nº 6.872, de 28 de outubro de 2022, responsável por instituir o Serviço Público de Loteria no Município de Cuiabá.

Os parlamentares analisaram o Processo nº 6068/2026, que prevê a revogação integral da legislação anterior e extingue a previsão de criação da loteria municipal.


A reunião reuniu a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR) e a Comissão de Previdência e Administração Pública (Comissão de Previdência e Administração Pública – CPAP).

Participaram do encontro, pela CCJR, os vereadores Samantha Iris (PL), presidente da comissão, Marcrean Santos (MDB), vice-presidente, e o membro Daniel Monteiro (Republicanos).

Representando a CPAP, estiveram presentes os parlamentares Dilemário Alencar (União Brasil), presidente da comissão, e Baixinha Giraldelli (Solidariedade), titular no grupo.


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Por que a Câmara de Cuiabá decidiu revogar a lei da loteria municipal

A proposta encaminhada pelo Executivo municipal determina a revogação total da Lei nº 6.872/2022, que institui o Serviço Público de Loteria no Município de Cuiabá. Com isso, o texto aprovado nas comissões elimina a previsão legal para criação de uma loteria municipal.

As comissões emitiram parecer favorável ao processo. Agora, a matéria segue para apreciação em plenário, conforme a tramitação legislativa da Câmara.

STF suspende leis municipais que autorizam loterias e apostas esportivas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 4 de dezembro de 2025 a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local.

Além disso, ele ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.

Liminar

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

De acordo com o ministro, os municípios não podem legislar sobre loterias, pois a competência local não inclui esse tema. Além disso, Nunes Marques explicou que atividades lotéricas não atendem necessidades imediatas dos cidadãos ou do próprio município.

Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal. E, dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.

A decisão fixa multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem o serviço. Ademais, determina multa de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

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