A Câmara Municipal de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.185/2025, que altera a Lei nº 15.048/2025 – referente à criação da loteria municipal. O artigo 5º do documento, aprovado recentemente, determina a destinação do valor arrecadado com o serviço, mantendo o pagamento de prêmios e o respectivo imposto de renda e de despesas operacionais.
Além disso, o novo documento estabelece repasse ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e de 10% da quantia total ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte (Fumape).
Segundo a Folha JF, a mudança teria acontecido após os vereadores rejeitaram o veto da prefeita Margarida Salomão à proposta apresentada pelo vereador Tiago Bonecão (PSD), que visa “criar instrumentos” que elevem a economia local.
O portal reforçou que o objetivo da loteria municipal é aumentar a arrecadação de Juiz de Fora, ajudando a cobrir o déficit da previdência local (JFPrev), responsável pelo pagamento de aposentadorias e de pensões dos servidores municipais.
O BNLData também destacou que regras serão definidas, por meio de decreto, para garantir o funcionamento da loteria municipal. No entanto, ainda não teria data prevista para a regulamentação ser concluída.
“A regulamentação e a implantação serão coordenadas por um grupo de trabalho designado por portaria da Chefe do Executivo, devendo conter, no mínimo, representação da JFPrev, da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município”, determinou o documento.
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.185/2025, que altera a Lei nº 15.048/2025 – referente à criação da loteria municipal. O artigo 5º do documento,
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