Agravo questiona decisão que suspendeu a Lei 18.172/2024, que criou serviço público de loteria na capital.
São Paulo.- A Câmara Municipal de São Paulo protocolou um Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu a Lei Municipal 18.172/2024, que instituiu o serviço público de loteria na capital paulista. O recurso contesta a medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.
Segundo o Legislativo, a lei municipal está em vigor desde julho de 2024 e já produz efeitos regulares na administração pública. A revogação imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos, classificada como atividade lotérica.
A decisão do ministro, de 3 de dezembro, determinou a suspensão de todos os atos normativos municipais relacionados à exploração de loterias no país, ordenando o fim das operações em andamento e proibindo novos atos relacionados à atividade.
No recurso, a Câmara cita o artigo 11 da Lei nº 9.882/1999, argumentando que, em casos de segurança jurídica ou interesse social, o STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. O Legislativo destaca que a suspensão afeta não apenas os serviços lotéricos, mas toda a administração municipal, incluindo a destinação de arrecadação e processos licitatórios em andamento.
Veja também: Campinas recorre ao STF contra decisão que suspendeu loterias municipais em todo Brasil
O ministro Nunes Marques baseou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição, e afirmou que a exploração de loterias não se enquadra no conceito de “interesse local” previsto no artigo 30, inciso I. Ele também apontou riscos regulatórios e dificuldades de fiscalização, principalmente em apostas de quota fixa.
A Câmara solicita ao STF que o agravo seja conhecido e provido, com reconsideração da decisão pelo próprio ministro ou, alternativamente, encaminhamento ao Plenário da Corte. O pedido principal é restabelecer a eficácia da Lei Municipal sobre loteria até o julgamento definitivo da ADPF.
Como medida subsidiária, a Câmara requer a modulação dos efeitos da decisão, preservando atos administrativos já realizados, afastando a aplicação imediata de multas e garantindo transição institucional para continuidade administrativa.
Veja também:Entenda por que o partido Solidariedade acionou o STF contra loterias municipais
A medida cautelar prevê multas diárias de R$ 500 mil ( US$ 94.500) para municípios e empresas operadoras, e R$ 50 mil (US$ 9.450) para prefeitos e dirigentes que descumprirem a determinação. Desde o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 estados criaram loterias, e mais de 80 editaram atos normativos nos últimos três anos.
A decisão do ministro Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual.
Agravo questiona decisão que suspendeu a Lei 18.172/2024, que criou serviço público de loteria na capital.
São Paulo.- A Câmara Municipal de São Paulo protocolou um Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu a Lei Municipal 18.172/2024, que instituiu o serviço público de loteria na capital paulista. O recurso contesta a medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.
Segundo o Legislativo, a lei municipal está em vigor desde julho de 2024 e já produz efeitos regulares na administração pública. A revogação imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos, classificada como atividade lotérica.
A decisão do ministro, de 3 de dezembro, determinou a suspensão de todos os atos normativos municipais relacionados à exploração de loterias no país, ordenando o fim das operações em andamento e proibindo novos atos relacionados à atividade.
No recurso, a Câmara cita o artigo 11 da Lei nº 9.882/1999, argumentando que, em casos de segurança jurídica ou interesse social, o STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. O Legislativo destaca que a suspensão afeta não apenas os serviços lotéricos, mas toda a administração municipal, incluindo a destinação de arrecadação e processos licitatórios em andamento.
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O ministro Nunes Marques baseou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição, e afirmou que a exploração de loterias não se enquadra no conceito de “interesse local” previsto no artigo 30, inciso I. Ele também apontou riscos regulatórios e dificuldades de fiscalização, principalmente em apostas de quota fixa.
A Câmara solicita ao STF que o agravo seja conhecido e provido, com reconsideração da decisão pelo próprio ministro ou, alternativamente, encaminhamento ao Plenário da Corte. O pedido principal é restabelecer a eficácia da Lei Municipal sobre loteria até o julgamento definitivo da ADPF.
Como medida subsidiária, a Câmara requer a modulação dos efeitos da decisão, preservando atos administrativos já realizados, afastando a aplicação imediata de multas e garantindo transição institucional para continuidade administrativa.
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A medida cautelar prevê multas diárias de R$ 500 mil ( US$ 94.500) para municípios e empresas operadoras, e R$ 50 mil (US$ 9.450) para prefeitos e dirigentes que descumprirem a determinação. Desde o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 estados criaram loterias, e mais de 80 editaram atos normativos nos últimos três anos.
A decisão do ministro Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual.
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