A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão das loterias municipais em todo o território nacional, levou a Câmara Municipal de Bodó a oficializar o encerramento da LotSeridó. O Legislativo informou à Corte o cumprimento integral da medida cautelar, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1212.
Em manifestação enviada ao ministro Nunes Marques, relator do processo, a Câmara relatou que formalizou o encerramento das atividades do serviço lotérico municipal.
Além disso, o órgão comunicou que adotou providências administrativas para atender à determinação judicial.
Quando ocorreu a suspensão da LotSeridó
Conforme o registro apresentado em 19 de janeiro, a Câmara Municipal de Bodó informou que as atividades da LotSeridó foram interrompidas em 24 de outubro de 2025. Ainda assim, a medida foi adotada antes da concessão da liminar pelo Supremo Tribunal Federal.
A paralisação abrangeu todos os credenciamentos, contratos e processos licitatórios fundamentados na Lei Complementar Municipal nº 01/2024. Dessa forma, a suspensão atingiu toda a estrutura responsável pela implantação do serviço lotérico no município.
Alcance da decisão do STF sobre loterias municipais
A decisão liminar proferida pelo ministro Nunes Marques determinou a suspensão imediata das loterias municipais em operação em todo o país. Com isso, a medida alcançou diversos municípios que haviam estruturado sistemas próprios para a exploração de loterias.
Esses modelos envolviam modalidades de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online. No entanto, o Supremo Tribunal Federal concluiu que os municípios não possuem competência para legislar sobre jogos e apostas.
Revogação da legislação local e efeitos jurídicos
No caso específico de Bodó, a Câmara comunicou a revogação integral do marco legal municipal. Dessa forma, a Lei Complementar Municipal nº 05/2025, promulgada em 8 de dezembro de 2025, revogou totalmente a Lei Complementar nº 01/2024.
A norma também anulou todos os atos administrativos dela decorrentes, com efeitos imediatos. Por outro lado, o documento encaminhado ao Supremo informou que não existe, atualmente, qualquer regra que autorize a exploração de serviços lotéricos no município.
O Legislativo afirmou que seguirá exercendo sua função fiscalizatória. Nesse contexto, a Câmara informou que comunicará à Corte eventual descumprimento das determinações judiciais pelo Executivo municipal.
O que discute a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1212
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1212 discute a constitucionalidade da atuação dos municípios na exploração de serviços lotéricos. Ademais, na decisão, Nunes Marques destacou que a matéria possui caráter nacional sob o ponto de vista legislativo, afastando a competência municipal.
O ministro também mencionou a Lei nº 14.790, de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 13.756/2018. A norma concentrou no Ministério da Fazenda as atribuições de regulamentação e credenciamento das empresas autorizadas, reconhecendo competência apenas dos Estados e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem atividades lotéricas em desacordo com a decisão. Além disso, o STF estabeleceu multa de R$ 50 mil aos prefeitos e dirigentes responsáveis pela continuidade das operações.
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