Câmara recebe PEC que impõe limites à publicidade de apostas esportivas

Proposta prevê advertências obrigatórias sobre riscos financeiros, sociais e à saúde.


Brasília.- Após alcançar 125 assinaturas, foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/2025, de autoria do deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR), que propõe estabelecer limites à publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. O texto prevê a inclusão obrigatória de advertências claras sobre os riscos associados à prática, como vício, endividamento e impactos à saúde física e mental.

A proposta equipara a propaganda das chamadas bets à de produtos sujeitos a regras mais rígidas de divulgação, como cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. Pela PEC, anúncios de apostas deverão conter avisos explícitos sobre possíveis prejuízos financeiros, sociais e psicológicos, com o objetivo de ampliar a informação ao consumidor e reduzir danos.

Veja também: Publicidade de bets: SPA publica Nota Técnica sobre veto ao uso de imagens de dinheiro em propagandas


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O texto parte do entendimento de que a rápida expansão do mercado de apostas no país tem sido acompanhada por efeitos sociais relevantes, incluindo aumento do endividamento das famílias, dependência comportamental e impactos psicológicos, especialmente entre jovens e grupos em situação de vulnerabilidade. A iniciativa trata o tema sob a ótica da saúde pública e da proteção social.

Com o número exigido para o início da tramitação, a PEC 49/2025 passa agora a ser analisada pelo Congresso Nacional, onde será debatido o equilíbrio entre a liberdade econômica e a proteção dos cidadãos diante de um setor em acelerada expansão.

Restrições à propaganda de apostas são aprovadas na Comissão de Esporte

Vale lembrar que outras propostas de restrições à propaganda já foram apresentadas. A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, por exemplo, aprovou no dia 28 de maio, o Projeto de Lei 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que tem o objetivo de restringir a propaganda de empresas de apostas online. A proposta teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo, ou seja, um texto alternativo, e recebeu a maior parte dos votos dos demais membros do colegiado.

De acordo com a Agência Senado, o projeto de lei proíbe que atletas, artistas e influenciadores façam publicidade de apostas em qualquer meio de comunicação. Os horários de veiculação das propagandas passariam a ser restritos.

O texto, por ser substitutivo, ainda será votado em turno suplementar pela Comissão. Após isso, seria necessário passar por uma outra comissão, mas os senadores sugeriram enviar diretamente para votação no Plenário. Essa ideia é apoiada pela presidente da Cesp, a senadora Leila Barros (PDT-DF). Com uma possível aprovação nessas fases, ainda seria preciso ir à votação na Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.

Ao defender o projeto, o senador Portinho argumentou que a legislação atual não é suficiente, exigindo apenas uma frase simples nas propagandas, como “jogue com responsabilidade” ou “produto para maiores de 18 anos”. Na visão do parlamentar, são necessárias mais medidas para disciplinar a publicidade do setor.

O projeto de lei obriga que essas frases de efeito sejam trocadas obrigatoriamente por sentenças que desencorajam a prática de apostas, como: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”

A proposta restringe a veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet para o horário entre 19h30 e meia-noite. A exceção é a publicidade transmitida ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final do jogo. Na rádio, as publicidades podem ser feitas em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

Os clubes do futebol brasileiro divulgaram uma declaração conjunta contra o Projeto de Lei nº 2.985/23. Segundo o manifesto, a medida pode causar um impacto financeiro estimado em R$ 1,6 bilhão (USD 281 mi) por ano afetando diretamente a principal fonte de receita de muitos clubes, especialmente os de menor expressão.

Caso a proposta seja sancionada, ficariam proibidas:

  • Publicidade em transmissões esportivas ao vivo;
  • Veiculação de cotações (odds) atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo;
  • Publicação de conteúdo fora dos horários permitidos;
  • Atletas, artistas e celebridades estariam proibidos de fazer propaganda. A exceção são ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos;
  • Patrocínio de bets a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem;
  • Uso de recursos audiovisuais dirigidos ao público infanto-juvenil;
  • Publicidade de apostas de quota fixa em estádios e praças esportivas. As exceções são as empresas que têm naming rights do estádio ou da competição e as empresas que patrocinam equipes esportivas.

Proposta prevê advertências obrigatórias sobre riscos financeiros, sociais e à saúde.

Brasília.- Após alcançar 125 assinaturas, foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/2025, de autoria do deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR), que propõe estabelecer limites à publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. O texto prevê a inclusão obrigatória de advertências claras sobre os riscos associados à prática, como vício, endividamento e impactos à saúde física e mental.

A proposta equipara a propaganda das chamadas bets à de produtos sujeitos a regras mais rígidas de divulgação, como cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. Pela PEC, anúncios de apostas deverão conter avisos explícitos sobre possíveis prejuízos financeiros, sociais e psicológicos, com o objetivo de ampliar a informação ao consumidor e reduzir danos.

Veja também: Publicidade de bets: SPA publica Nota Técnica sobre veto ao uso de imagens de dinheiro em propagandas

O texto parte do entendimento de que a rápida expansão do mercado de apostas no país tem sido acompanhada por efeitos sociais relevantes, incluindo aumento do endividamento das famílias, dependência comportamental e impactos psicológicos, especialmente entre jovens e grupos em situação de vulnerabilidade. A iniciativa trata o tema sob a ótica da saúde pública e da proteção social.

Com o número exigido para o início da tramitação, a PEC 49/2025 passa agora a ser analisada pelo Congresso Nacional, onde será debatido o equilíbrio entre a liberdade econômica e a proteção dos cidadãos diante de um setor em acelerada expansão.

Restrições à propaganda de apostas são aprovadas na Comissão de Esporte

Vale lembrar que outras propostas de restrições à propaganda já foram apresentadas. A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, por exemplo, aprovou no dia 28 de maio, o Projeto de Lei 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que tem o objetivo de restringir a propaganda de empresas de apostas online. A proposta teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo, ou seja, um texto alternativo, e recebeu a maior parte dos votos dos demais membros do colegiado.

De acordo com a Agência Senado, o projeto de lei proíbe que atletas, artistas e influenciadores façam publicidade de apostas em qualquer meio de comunicação. Os horários de veiculação das propagandas passariam a ser restritos.

O texto, por ser substitutivo, ainda será votado em turno suplementar pela Comissão. Após isso, seria necessário passar por uma outra comissão, mas os senadores sugeriram enviar diretamente para votação no Plenário. Essa ideia é apoiada pela presidente da Cesp, a senadora Leila Barros (PDT-DF). Com uma possível aprovação nessas fases, ainda seria preciso ir à votação na Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.

Ao defender o projeto, o senador Portinho argumentou que a legislação atual não é suficiente, exigindo apenas uma frase simples nas propagandas, como “jogue com responsabilidade” ou “produto para maiores de 18 anos”. Na visão do parlamentar, são necessárias mais medidas para disciplinar a publicidade do setor.

O projeto de lei obriga que essas frases de efeito sejam trocadas obrigatoriamente por sentenças que desencorajam a prática de apostas, como: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”

A proposta restringe a veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet para o horário entre 19h30 e meia-noite. A exceção é a publicidade transmitida ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final do jogo. Na rádio, as publicidades podem ser feitas em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

Os clubes do futebol brasileiro divulgaram uma declaração conjunta contra o Projeto de Lei nº 2.985/23. Segundo o manifesto, a medida pode causar um impacto financeiro estimado em R$ 1,6 bilhão (USD 281 mi) por ano afetando diretamente a principal fonte de receita de muitos clubes, especialmente os de menor expressão.

Caso a proposta seja sancionada, ficariam proibidas:

  • Publicidade em transmissões esportivas ao vivo;
  • Veiculação de cotações (odds) atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo;
  • Publicação de conteúdo fora dos horários permitidos;
  • Atletas, artistas e celebridades estariam proibidos de fazer propaganda. A exceção são ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos;
  • Patrocínio de bets a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem;
  • Uso de recursos audiovisuais dirigidos ao público infanto-juvenil;
  • Publicidade de apostas de quota fixa em estádios e praças esportivas. As exceções são as empresas que têm naming rights do estádio ou da competição e as empresas que patrocinam equipes esportivas.

  


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