Caso Loterj: STF mantém bloqueio a apostas interestaduais nas Loterias do Rio de Janeiro

Por decisão unânime, o Plenário ratificou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça.


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3696, na qual o ministro André Mendonça determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o Estado do Rio de Janeiro interrompessem a captação de apostas esportivas de quota fixa (bets) oriundas de fora do estado. Conforme noticiado no site do STF, o julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro.

Segundo o STF, inicialmente, o Edital de Credenciamento 1/2023 exigia geolocalização para restringir apostas ao território do Rio de Janeiro. No entanto, três meses após sua divulgação, a regra foi alterada, permitindo apenas uma declaração do apostador sobre a localização das apostas.

Veja também: Ministro André Mendonça rejeita embargos de declaração da autarquia fluminense


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Em seu voto, Mendonça destacou que os estados possuem competência para explorar e regulamentar atividades lotéricas dentro de seus próprios territórios, enquanto apenas a União pode operar esse serviço em âmbito nacional. Para ele, o edital da Loterj criou uma espécie de “ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro”.

Entramos em contato com a assessoria da Loterj para obter uma resposta sobre como a autarquia se posicionará em relação à decisão do STF, mas, até a publicação desta matéria, não recebemos retorno.

Por decisão unânime, o Plenário ratificou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3696, na qual o ministro André Mendonça determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o Estado do Rio de Janeiro interrompessem a captação de apostas esportivas de quota fixa (bets) oriundas de fora do estado. Conforme noticiado no site do STF, o julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro.

Segundo o STF, inicialmente, o Edital de Credenciamento 1/2023 exigia geolocalização para restringir apostas ao território do Rio de Janeiro. No entanto, três meses após sua divulgação, a regra foi alterada, permitindo apenas uma declaração do apostador sobre a localização das apostas.

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Em seu voto, Mendonça destacou que os estados possuem competência para explorar e regulamentar atividades lotéricas dentro de seus próprios territórios, enquanto apenas a União pode operar esse serviço em âmbito nacional. Para ele, o edital da Loterj criou uma espécie de “ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro”.

Entramos em contato com a assessoria da Loterj para obter uma resposta sobre como a autarquia se posicionará em relação à decisão do STF, mas, até a publicação desta matéria, não recebemos retorno.

  


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