Advogado explica como a Lei pode ser acionada contra o Timão após agressão ao jogador
A agressão a Luan em um motel de São Paulo, na madrugada desta terça-feira (4), chocou o futebol brasileiro pela invasão promovida por torcedores. O jogador chegou a publicar uma foto em que sua bermuda estava manchada de sangue, porém, o Corinthians está apreensivo, pois pode reverberar em problemas no Parque São Jorge.
As possíveis consequências ao Timão foram explicadas pelo advogado Rafael Teixeira, ao Uol Esporte. Segundo o especialista em direito desportivo, o caso pode resultar em ação na esfera trabalhista o problema é contemplado pela Lei Pelé e pela Lei Geral do Esporte.
“Assim como o jogador pode ser despedido com justa causa pelas saídas noturnas que estejam se refletindo negativamente sobre o seu desempenho nos treinos e jogos, também pode pleitear a rescisão indireta do Contrato Especial de Trabalho Esportivo quando a torcida do clube empregador atenta contra a sua integridade física e mental, seja em horário de trabalho ou não, pois cabe ao empregador desportivo proporcionar as condições necessárias para que o jogador participe nas competições, treinos, atividades preparatórias e instrumentais (interpretação extensiva dos arts. 34, II, da Lei Pelé e 83, II, IV, da Lei Geral do Esporte)”, detalhou o advogado.
No entanto, conforme argumentado por Teixeira, caso fique comprovado que o clube empregador prestou plena assistência em relação ao incidente e que não se trata de um comportamento recorrente em relação ao jogador, não caberia exigir uma rescisão indireta.
Contudo, ‘a bola’ está com Luan, segundo o advogado: “Do ponto de vista prático, parece haver ainda um interesse do jogador em continuar o contrato. Em se tratando de matéria trabalhista, o atleta é quem opta ou não por requerer a rescisão indireta, na medida que somente mediante ação na Justiça do Trabalho pode pedir a saída do clube por despedida indireta. Também há a possibilidade de distrato, caso haja interesse mútua das partes em não prosseguir no contrato”, finalizou.
Advogado explica como a Lei pode ser acionada contra o Timão após agressão ao jogador
A agressão a Luan em um motel de São Paulo, na madrugada desta terça-feira (4), chocou o futebol brasileiro pela invasão promovida por torcedores. O jogador chegou a publicar uma foto em que sua bermuda estava manchada de sangue, porém, o Corinthians está apreensivo, pois pode reverberar em problemas no Parque São Jorge.
As possíveis consequências ao Timão foram explicadas pelo advogado Rafael Teixeira, ao Uol Esporte. Segundo o especialista em direito desportivo, o caso pode resultar em ação na esfera trabalhista o problema é contemplado pela Lei Pelé e pela Lei Geral do Esporte.
“Assim como o jogador pode ser despedido com justa causa pelas saídas noturnas que estejam se refletindo negativamente sobre o seu desempenho nos treinos e jogos, também pode pleitear a rescisão indireta do Contrato Especial de Trabalho Esportivo quando a torcida do clube empregador atenta contra a sua integridade física e mental, seja em horário de trabalho ou não, pois cabe ao empregador desportivo proporcionar as condições necessárias para que o jogador participe nas competições, treinos, atividades preparatórias e instrumentais (interpretação extensiva dos arts. 34, II, da Lei Pelé e 83, II, IV, da Lei Geral do Esporte)”, detalhou o advogado.
O Sport Club Corinthians Paulista recebeu com tristeza e indignação a informação de que o atleta Luan foi agredido por supostos torcedores na madrugada desta terça-feira (04), em São Paulo.O clube acompanha a apuração dos fatos e está oferecendo todo o suporte necessário ao… pic.twitter.com/7PD1ixwwRw— Corinthians (@Corinthians) July 4, 2023
No entanto, conforme argumentado por Teixeira, caso fique comprovado que o clube empregador prestou plena assistência em relação ao incidente e que não se trata de um comportamento recorrente em relação ao jogador, não caberia exigir uma rescisão indireta.
Contudo, ‘a bola’ está com Luan, segundo o advogado: “Do ponto de vista prático, parece haver ainda um interesse do jogador em continuar o contrato. Em se tratando de matéria trabalhista, o atleta é quem opta ou não por requerer a rescisão indireta, na medida que somente mediante ação na Justiça do Trabalho pode pedir a saída do clube por despedida indireta. Também há a possibilidade de distrato, caso haja interesse mútua das partes em não prosseguir no contrato”, finalizou.
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