CCJ Aprova Legalização de Cassinos, Bingos e Jogo do Bicho no Brasil

Em uma data marcante para o Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do senador Irajá que propõe a legalização de cassinos, bingos e jogo do bicho no país. O Projeto de Lei 2.234/2022 recebeu 14 votos favoráveis e 12 contrários. Agora, o projeto segue para o Plenário do Senado e, se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.

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Após várias tentativas de adiamento e manobras da oposição, a CCJ finalmente votou a favor do relatório do senador Irajá (PSD-TO), que regulamenta os jogos de azar no Brasil.


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Ao iniciar as discussões, o relator destacou a relevância social e econômica da proposta, solicitando que os senadores aprovassem o projeto devido aos benefícios que ele traria.

Ele mencionou os casos de sucesso de Las Vegas, Cancún e Macau, além de países latino-americanos que legalizaram os jogos. “Todos os países democráticos e civilizados, como o Brasil, que regulamentaram jogos e apostas, eliminaram o jogo clandestino e cresceram social e economicamente”, afirmou Irajá.



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O senador também destacou que, dos países do G20, apenas Arábia Saudita e Indonésia, de maioria islâmica, não têm jogos legalizados, além do Brasil. No caso dos países membros da OCDE, somente a Islândia não possui regulamentação para jogos de azar.

“Nenhum país que legalizou os jogos de azar reverteu a regulamentação, demonstrando que os benefícios são evidentes, como a arrecadação de impostos e a criação de empregos formais. No Brasil, o jogo do bicho gera mais de um milhão de empregos informais, e os jogos ilegais operam fora da lei, sem recolher impostos”, destacou o senador.

Em seu discurso, Irajá ressaltou que a legalização dos jogos de azar poderia gerar aproximadamente R$ 22 bilhões por ano em impostos diretos. “Quem se opõe ao jogo legal, com limites e fiscalização, favorece o jogo ilegal. Qual o benefício do jogo clandestino? Nenhum”, concluiu.

Apesar dos discursos contrários baseados em argumentos sem fundamentos e mentiras, os opositores não conseguiram convencer os indecisos a votarem contra o relatório do senador Irajá. O resultado final, com 14 votos a favor e 12 contrários, demonstrou o avanço da CCJ na questão.

O PL 2.234/2022, anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados como PL 442.91, foi apresentado em 1991. No Senado, tramita desde 2022. O texto permite a instalação de cassinos em polos turísticos ou complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão, restaurantes, bares e locais para eventos culturais.

A proposta autoriza a instalação de cassinos em hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e espaços para eventos culturais. Cada estado e o Distrito Federal poderão ter um cassino, exceto São Paulo, que poderá ter até três, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois devido à sua população ou tamanho territorial.

Também será possível instalar cassinos em embarcações marítimas (limitado a dez no país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, seguindo os limites: um cassino em rios com extensão entre 1.500 e 2.500 km; dois em rios com extensão entre 2.500 e 3.500 km; e três em rios com mais de 3.500 km. Esses navios não poderão permanecer ancorados em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos.

A proposta ainda estabelece regras para jogos de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, permitindo que cada estado credencie uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para exploração do jogo do bicho. As autorizações serão válidas por 25 anos, renováveis pelo mesmo período. As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas pelo Ministério da Agricultura, que também poderão explorar jogos de bingo e videobingo.