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Autorização foi aprovada em sessão realizada nesta terça-feira (7).
Brasília.- A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (7), uma autorização para o Banco de Brasília (BRB) estabelecer uma subsidiária encarregada da futura Loteria do DF. O texto obteve aprovação na CEOF e agora continua em tramitação por outras comissões antes de chegar ao plenário da Casa.
Conforme noticiado pela Agência CLDF, a autorização está prevista no projeto de lei nº 1.081/2024, do Executivo, que altera a Lei nº 7.155/2022, que criou a Loteria do DF. De acordo com o texto aprovado, o BRB fica “autorizado a criar subsidiária para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital”.
A Lei 7.155 inclui modalidades de jogos como loteria instantânea e de prognósticos numéricos e esportivos, proibindo apostas para menores de 18 anos. Ela também veda a exploração de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, exceto a loteria.
Após ser aprovada na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, a matéria precisa passar por discussões nas comissões de Constituição e Justiça, além da de Desenvolvimento Econômico. Somente depois dessas etapas será levada ao Plenário para votação.
Autorização foi aprovada em sessão realizada nesta terça-feira (7).
Brasília.- A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (7), uma autorização para o Banco de Brasília (BRB) estabelecer uma subsidiária encarregada da futura Loteria do DF. O texto obteve aprovação na CEOF e agora continua em tramitação por outras comissões antes de chegar ao plenário da Casa.
Conforme noticiado pela Agência CLDF, a autorização está prevista no projeto de lei nº 1.081/2024, do Executivo, que altera a Lei nº 7.155/2022, que criou a Loteria do DF. De acordo com o texto aprovado, o BRB fica “autorizado a criar subsidiária para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital”.
A Lei 7.155 inclui modalidades de jogos como loteria instantânea e de prognósticos numéricos e esportivos, proibindo apostas para menores de 18 anos. Ela também veda a exploração de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, exceto a loteria.
Após ser aprovada na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, a matéria precisa passar por discussões nas comissões de Constituição e Justiça, além da de Desenvolvimento Econômico. Somente depois dessas etapas será levada ao Plenário para votação.