Cidade de Capitão Leônidas Marques (PR) cria Loteria Municipal

Recursos da loteria municipal serão destinados ao pagamento de prêmios e a projetos sociais, culturais e esportivos.


Paraná.- O município de Capitão Leônidas Marques (PR) instituiu, por meio da Lei nº 2.790, de 3 de setembro de 2025, o Serviço Público de Loteria Municipal, que poderá explorar modalidades lotéricas previstas na legislação federal, incluindo jogos e apostas tanto em formato físico quanto virtual.

A lei, sancionada pelo prefeito Maxwell Scapini, estabelece que a Loteria Municipal poderá ser administrada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de credenciamento, concessão, parcerias público-privadas ou licitações, inclusive com participação de consórcios de empresas.

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De acordo com a norma, os recursos captados serão destinados prioritariamente ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre as premiações e à manutenção da operação da loteria. O excedente da arrecadação será usado para financiar ações e projetos nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, saúde e mobilidade urbana.

A lei também prevê que os valores de prêmios não reclamados dentro do prazo de 90 dias sejam revertidos ao Tesouro Municipal. Para garantir a segurança e evitar fraudes, o município poderá adotar sistemas de proteção e fiscalização adequados à operação dos bilhetes.

Além disso, empresas que prestarem serviços à loteria e optarem pelo regime de tributação pelo Lucro Real poderão destinar até 1% do imposto devido à União Federal a fundos municipais, como o da Criança e do Adolescente, Cultura ou Idoso, com dedução do imposto. Os sócios dessas empresas poderão, ainda, destinar até 3% do imposto devido na declaração anual, respeitando o limite global de 6% do imposto devido.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, com prazo de 120 dias para edição de decretos e normas complementares pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Recursos da loteria municipal serão destinados ao pagamento de prêmios e a projetos sociais, culturais e esportivos.

Paraná.- O município de Capitão Leônidas Marques (PR) instituiu, por meio da Lei nº 2.790, de 3 de setembro de 2025, o Serviço Público de Loteria Municipal, que poderá explorar modalidades lotéricas previstas na legislação federal, incluindo jogos e apostas tanto em formato físico quanto virtual.

A lei, sancionada pelo prefeito Maxwell Scapini, estabelece que a Loteria Municipal poderá ser administrada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de credenciamento, concessão, parcerias público-privadas ou licitações, inclusive com participação de consórcios de empresas.

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De acordo com a norma, os recursos captados serão destinados prioritariamente ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre as premiações e à manutenção da operação da loteria. O excedente da arrecadação será usado para financiar ações e projetos nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, saúde e mobilidade urbana.

A lei também prevê que os valores de prêmios não reclamados dentro do prazo de 90 dias sejam revertidos ao Tesouro Municipal. Para garantir a segurança e evitar fraudes, o município poderá adotar sistemas de proteção e fiscalização adequados à operação dos bilhetes.

Além disso, empresas que prestarem serviços à loteria e optarem pelo regime de tributação pelo Lucro Real poderão destinar até 1% do imposto devido à União Federal a fundos municipais, como o da Criança e do Adolescente, Cultura ou Idoso, com dedução do imposto. Os sócios dessas empresas poderão, ainda, destinar até 3% do imposto devido na declaração anual, respeitando o limite global de 6% do imposto devido.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, com prazo de 120 dias para edição de decretos e normas complementares pela Secretaria Municipal da Fazenda.

  


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