Sites de apostas e lojas de aplicativos deverão exibir mensagens explicativas sobre a atividade.
Brasília.- O governo federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Portaria MJSP Nº 1.048 que trata sobre a classificação indicativa de diversos produtos. Entre as novas regras estabelecidas, estão normas para as plataformas de apostas esportivas. O documento, que foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski foi publicado no Diário Oficial da União da quinta-feira (16).
Considerando que a Lei federal nº 14.790/2023, a Lei das Apostas, já estabelece que os jogos de azar de quota fixa são exclusivos para maiores de 18 anos, a portaria do Ministério da Justiça manteve essa classificação.
Veja também: Davi Alcolumbre pretende colocar legalização dos cassinos para votação no Plenário do Senado ainda este ano
Uma das principais mudanças para o setor de igaming é a determinação para que plataformas de apostas, lojas de aplicativos e publicidades devem exibir mensagens explicativas, como “simulação de apostas” ou “envolvimento financeiro”, a depender do tipo de material veiculado.
O texto da portaria determina ainda que as lojas de aplicativos sigam os padrões da International Age Rating Coalition (IARC), o chamado Sistema IARC, que é uma organização internacional que avalia a classificação indicativa de diversos tipos de jogos, o que inclui as apostas esportivas e cassino online.
Uma outra novidade é de que conteúdos gerados por terceiros podem receber a classificação indicativa correspondente. Como descrito no Artigo 52 da portaria, “também serão considerados para a atribuição da classificação indicativa a presença de conteúdo gerado por terceiro ou usuário, bem como funcionalidades ou ferramentas disponibilizadas pelas aplicações de internet que facilitem, realizem, ofertem ou promovam probabilidades relacionadas a jogos ou atividades do mundo real, que possibilitem, estimulem ou incentivem o usuário a realizar apostas”.
As novas regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública entrarão em vigor a partir de 17 de março de 2026.
Sites de apostas e lojas de aplicativos deverão exibir mensagens explicativas sobre a atividade.
Brasília.- O governo federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Portaria MJSP Nº 1.048 que trata sobre a classificação indicativa de diversos produtos. Entre as novas regras estabelecidas, estão normas para as plataformas de apostas esportivas. O documento, que foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski foi publicado no Diário Oficial da União da quinta-feira (16).
Considerando que a Lei federal nº 14.790/2023, a Lei das Apostas, já estabelece que os jogos de azar de quota fixa são exclusivos para maiores de 18 anos, a portaria do Ministério da Justiça manteve essa classificação.
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Uma das principais mudanças para o setor de igaming é a determinação para que plataformas de apostas, lojas de aplicativos e publicidades devem exibir mensagens explicativas, como “simulação de apostas” ou “envolvimento financeiro”, a depender do tipo de material veiculado.
O texto da portaria determina ainda que as lojas de aplicativos sigam os padrões da International Age Rating Coalition (IARC), o chamado Sistema IARC, que é uma organização internacional que avalia a classificação indicativa de diversos tipos de jogos, o que inclui as apostas esportivas e cassino online.
Uma outra novidade é de que conteúdos gerados por terceiros podem receber a classificação indicativa correspondente. Como descrito no Artigo 52 da portaria, “também serão considerados para a atribuição da classificação indicativa a presença de conteúdo gerado por terceiro ou usuário, bem como funcionalidades ou ferramentas disponibilizadas pelas aplicações de internet que facilitem, realizem, ofertem ou promovam probabilidades relacionadas a jogos ou atividades do mundo real, que possibilitem, estimulem ou incentivem o usuário a realizar apostas”.
As novas regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública entrarão em vigor a partir de 17 de março de 2026.
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