A modalidade de prediction markets ainda não possui uma legislação própria.
Opinião.- Um dos temas mais em alta no universo de jogos de azar é a autorização que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concedeu para que a bolsa de valores B3 possa abrir mercados de previsões no Brasil. Nessa modalidade, é possível fazer apostas sobre prognósticos de eventos futuros.
Diferente das apostas de quota fixa, que possuem odds e premiações previamente estabelecidas pelas operadoras, os também chamados prediction markets consistem em negociações de contratos que se baseiam em eventos futuros. Pode-se tentar o prognóstico de eventos como eleições, subida ou queda de ações de uma empresa, valorização ou não de criptomoedas e até ganhadores de competições esportivas. São sempre apenas duas opções em cada mercado.
Veja também: Comissão de Valores Mobiliários autoriza mercado de previsões no Brasil
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) publicou uma nota sobre esse assunto. No documento, a instituição compara o mercado preditivo às apostas esportivas. “Quando o consumidor assume risco condicionado ao resultado incerto de um evento esportivo, estamos diante de uma aposta, independentemente do rótulo, da tecnologia ou da forma contratual utilizada”, afirmou o Instituto.
O IBJR alerta para uma possível tentativa de ofertar apostas através de uma lacuna na legislação. “Apresentar esses modelos como inovação apenas mascara o risco legal, sem alterar a exposição econômica. Permitir que produtos equivalentes operem fora do regime das apostas significa abrir espaço para arbitragem regulatória, com consequências já conhecidas: concorrência desleal, fragilização da proteção ao consumidor, ameaça à integridade esportiva e perda de arrecadação fiscal”, argumenta a entidade.
Segundo a instituição, no exterior, já se encaram esses modalidades como formas de apostas. “A experiência internacional reforça essa leitura. No Reino Unido, tais produtos são claramente tratados como apostas. Nos Estados Unidos, cresce a supervisão e o reforço dos mecanismos de enforcement“, explica a nota.
“O Brasil estruturou recentemente sua legislação para apostas de quota fixa. Reproduzir a mesma exposição econômica por vias alternativas, sem cumprir as mesmas obrigações legais e fiscais, não representa inovação — é contorno regulatório. Inovação convive com regras. Arbitragem tenta evitá-las. O IBJR defende uma abordagem clara e isonômica, que preserve a proteção do consumidor, a integridade do esporte e a neutralidade competitiva”, concluiu a nota do IBJR.
A modalidade de prediction markets ainda não possui uma legislação própria.
Opinião.- Um dos temas mais em alta no universo de jogos de azar é a autorização que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concedeu para que a bolsa de valores B3 possa abrir mercados de previsões no Brasil. Nessa modalidade, é possível fazer apostas sobre prognósticos de eventos futuros.
Diferente das apostas de quota fixa, que possuem odds e premiações previamente estabelecidas pelas operadoras, os também chamados prediction markets consistem em negociações de contratos que se baseiam em eventos futuros. Pode-se tentar o prognóstico de eventos como eleições, subida ou queda de ações de uma empresa, valorização ou não de criptomoedas e até ganhadores de competições esportivas. São sempre apenas duas opções em cada mercado.
Veja também: Comissão de Valores Mobiliários autoriza mercado de previsões no Brasil
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) publicou uma nota sobre esse assunto. No documento, a instituição compara o mercado preditivo às apostas esportivas. “Quando o consumidor assume risco condicionado ao resultado incerto de um evento esportivo, estamos diante de uma aposta, independentemente do rótulo, da tecnologia ou da forma contratual utilizada”, afirmou o Instituto.
O IBJR alerta para uma possível tentativa de ofertar apostas através de uma lacuna na legislação. “Apresentar esses modelos como inovação apenas mascara o risco legal, sem alterar a exposição econômica. Permitir que produtos equivalentes operem fora do regime das apostas significa abrir espaço para arbitragem regulatória, com consequências já conhecidas: concorrência desleal, fragilização da proteção ao consumidor, ameaça à integridade esportiva e perda de arrecadação fiscal”, argumenta a entidade.
Segundo a instituição, no exterior, já se encaram esses modalidades como formas de apostas. “A experiência internacional reforça essa leitura. No Reino Unido, tais produtos são claramente tratados como apostas. Nos Estados Unidos, cresce a supervisão e o reforço dos mecanismos de enforcement“, explica a nota.
“O Brasil estruturou recentemente sua legislação para apostas de quota fixa. Reproduzir a mesma exposição econômica por vias alternativas, sem cumprir as mesmas obrigações legais e fiscais, não representa inovação — é contorno regulatório. Inovação convive com regras. Arbitragem tenta evitá-las. O IBJR defende uma abordagem clara e isonômica, que preserve a proteção do consumidor, a integridade do esporte e a neutralidade competitiva”, concluiu a nota do IBJR.
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