Confira ainda:
- - Curso Técnico Avançado em Marketing de Afiliados para Jogos e Apostas Online
- - 11 aplicativos para acompanhar resultados e assistir futebol no seu celular
- - Trader Esportivo: Como ganhar dinheiro assistindo jogos de futebol
- - Monetizando com cassinos online através da Avante Network
- - O Manual Definitivo para Apostas em Futebol
Após o episódio de agressão, Pedro não compareceu ao treino desta segunda-feira (31), e uma rescisão pode trazer consequências ao Flamengo.
O clima ainda está complicado no Flamengo. Após decidir continuar com o trabalho de Jorge Sampaoli no comando rubro-negro, o Clube precisa lidar com a situação de Pedro. O atleta foi agredido no último fim de semana pelo agora ex-preparador físico da comissão técnica do técnico argentino. Na manhã desta segunda (31), o camisa 9 do time não se reapresentou para os treinos programados.
De acordo como advogado Aloisio Costa Jr, Pedro pode pedir rescisão de contrato com o Flamengo e ainda receber pagamento de multa do Clube. Isso porque a Lei Pelé, criada para preservar os direitos dos jogadores, prevê em cláusula compensatória desportiva, que o atacante receba uma multa em caso de rescisão. Pedro pode utilizar o argumento da agressão sofrida durante a jornada de trabalho.
De acordo com o advogado trabalhista, Aloisio Costa Jr, “O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, explica o advogado.
Judicialmente, o Flamengo pode ser responsabilizado pelo incidente, que aconteceu após a partida válida pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro. Costa Jr explica que o empregador é responsável pelos atos praticados pelos seus prepostos no exercício da função. “Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, avaliou.
Após o episódio de agressão, Pedro não compareceu ao treino desta segunda-feira (31), e uma rescisão pode trazer consequências ao Flamengo.
O clima ainda está complicado no Flamengo. Após decidir continuar com o trabalho de Jorge Sampaoli no comando rubro-negro, o Clube precisa lidar com a situação de Pedro. O atleta foi agredido no último fim de semana pelo agora ex-preparador físico da comissão técnica do técnico argentino. Na manhã desta segunda (31), o camisa 9 do time não se reapresentou para os treinos programados.
De acordo como advogado Aloisio Costa Jr, Pedro pode pedir rescisão de contrato com o Flamengo e ainda receber pagamento de multa do Clube. Isso porque a Lei Pelé, criada para preservar os direitos dos jogadores, prevê em cláusula compensatória desportiva, que o atacante receba uma multa em caso de rescisão. Pedro pode utilizar o argumento da agressão sofrida durante a jornada de trabalho.
De acordo com o advogado trabalhista, Aloisio Costa Jr, “O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, explica o advogado.
O atacante Pedro pode pedir rescisão do Flamengo e ainda ter direito a multa, é o que dizem advogados que analisam o caso de agressão ocorrido no sábado.O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de… pic.twitter.com/t7qslza3Dk— LIBERTA DEPRE (@liberta___depre) July 31, 2023
Judicialmente, o Flamengo pode ser responsabilizado pelo incidente, que aconteceu após a partida válida pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro. Costa Jr explica que o empregador é responsável pelos atos praticados pelos seus prepostos no exercício da função. “Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, avaliou.
+ There are no comments
Add yours