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A proposta foi aprovada pela Comissão de Comunicação e seguirá para avaliaçãode mais comissões da casa.
Brasília.- A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que veta influenciadores digitais de promoverem jogos de azar não regulamentados na internet. Conforme o texto, esses profissionais devem assegurar que seus conteúdos, incluindo vídeos, stories e outras formas de comunicação, não incentivem essas atividades.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta prevê que o não cumprimento das normas expõe o influenciador a penalidades como advertência ou suspensão de suas atividades por até seis meses, podendo ser prorrogada. Quanto ao provedor de redes sociais, a sanção prevista é uma multa que pode alcançar até 2% do faturamento da empresa.
A medida foi aprovada na versão do substitutivo proposto pelo relator, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3915/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e a outros três projetos relacionados. Ayres destaca que a intenção é vedar “divulgação irresponsável de empresas de apostas por parte de influencers”.
O relator avaliou a proposta como de extrema importância devido ao “impacto significativo que tais figuras públicas têm sobre seus seguidores, influenciando comportamentos e decisões”.
A iniciativa passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, bem como na Comissão de Cidadania (CCJ), antes de ser discutida no Plenário da Câmara.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Comunicação e seguirá para avaliaçãode mais comissões da casa.
Brasília.- A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que veta influenciadores digitais de promoverem jogos de azar não regulamentados na internet. Conforme o texto, esses profissionais devem assegurar que seus conteúdos, incluindo vídeos, stories e outras formas de comunicação, não incentivem essas atividades.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta prevê que o não cumprimento das normas expõe o influenciador a penalidades como advertência ou suspensão de suas atividades por até seis meses, podendo ser prorrogada. Quanto ao provedor de redes sociais, a sanção prevista é uma multa que pode alcançar até 2% do faturamento da empresa.
A medida foi aprovada na versão do substitutivo proposto pelo relator, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3915/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e a outros três projetos relacionados. Ayres destaca que a intenção é vedar “divulgação irresponsável de empresas de apostas por parte de influencers”.
O relator avaliou a proposta como de extrema importância devido ao “impacto significativo que tais figuras públicas têm sobre seus seguidores, influenciando comportamentos e decisões”.
A iniciativa passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, bem como na Comissão de Cidadania (CCJ), antes de ser discutida no Plenário da Câmara.
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