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Comissão mista aprova projeto que repassa recursos das bets para a Polícia Federal

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O documento prevê o aumento gradual do percentual de repasse até 2028.

Brasília.- A comissão mista formada por deputados federais e senadores aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.348 em votação realizada na tarde da quarta-feira (1) no Senado Federal. A MP determina que uma porcentagem da arrecadação das bets seja revertida para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Segundo o texto do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da proposta, o percentual previsto para a PF deve aumentar gradualmente até 2028. O documento prevê que o percentual deve ser de 1% em 2026, passar para 2% em 2027 e chegar a 3% em 2028.

Veja também: Entenda a medida provisória que destina parte da arrecadação das apostas para a Polícia Federal

“A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”, afirmou Mendes.

A MP prevê ainda que o governo federal repasse, já em 2026, até R$ 200 milhões (US$ 38,6 milhões) ao Funapol. Também está prevista a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários e penais.

A medida não cria novos impostos, apenas redireciona valores que iriam originalmente para a seguridade social. De acordo com o texto da MP, os novos recursos das bets poderão ser usados para financiar, entre outras melhorias, o auxílio-saúde dos servidores da Polícia Federal.

Além da parte que contempla as apostas de quota fixa, a MP nº 1.348 também prevê que o fundo da Polícia Federal também possa receber doações de entes federativos, instituições internacionais de enfrentamento ao crime organizado e ainda pessoas físicas ou jurídicas.

Por se tratar de uma medida provisória, para se tornar lei, a iniciativa terá de ser aprovada em plenário na Câmara e no Senado até 28 de julho. Se o prazo expirar, a MP perde a eficácia.

O documento prevê o aumento gradual do percentual de repasse até 2028.

Brasília.- A comissão mista formada por deputados federais e senadores aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.348 em votação realizada na tarde da quarta-feira (1) no Senado Federal. A MP determina que uma porcentagem da arrecadação das bets seja revertida para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Segundo o texto do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da proposta, o percentual previsto para a PF deve aumentar gradualmente até 2028. O documento prevê que o percentual deve ser de 1% em 2026, passar para 2% em 2027 e chegar a 3% em 2028.

Veja também: Entenda a medida provisória que destina parte da arrecadação das apostas para a Polícia Federal

“A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”, afirmou Mendes.

A MP prevê ainda que o governo federal repasse, já em 2026, até R$ 200 milhões (US$ 38,6 milhões) ao Funapol. Também está prevista a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários e penais.

A medida não cria novos impostos, apenas redireciona valores que iriam originalmente para a seguridade social. De acordo com o texto da MP, os novos recursos das bets poderão ser usados para financiar, entre outras melhorias, o auxílio-saúde dos servidores da Polícia Federal.

Além da parte que contempla as apostas de quota fixa, a MP nº 1.348 também prevê que o fundo da Polícia Federal também possa receber doações de entes federativos, instituições internacionais de enfrentamento ao crime organizado e ainda pessoas físicas ou jurídicas.

Por se tratar de uma medida provisória, para se tornar lei, a iniciativa terá de ser aprovada em plenário na Câmara e no Senado até 28 de julho. Se o prazo expirar, a MP perde a eficácia.

  

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