Congresso derruba vetos presidenciais sobre o IR na lei das apostas esportivas

Com a decisão, a Lei 14.790/2023 volta ao seu formato original.


Brasília.- Foram derrubados, durante sessão no Congresso Nacional, nesta quinta-feira (9), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.790/2023. A legislação trata sobre a regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil e os vetos eram de trechos sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para algumas faixas de premiação.

Com a derrubada dos vetos, a lei volta ao texto originalmente aprovado no Senado e os jogadores que ganharem premiações de até R$ 2.259,20 em sites de aposta não precisaram pagar o IR diretamente na fonte. A tributação será recolhida anualmente a partir do resultado líquido das apostas, que era o que as empresas do setor de iGaming defendiam.

A faixa de isenção do IR era um dos temas mais debatidos pelos profissionais da indústria de jogos, que temiam que a alta tributação levasse o público a buscar o mercado irregular. A legislação atual, sem os vetos, está mais próxima do que é adotado internacionalmente, segundo as associações de entidades do setor de iGaming.


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“Nas últimas semanas, trabalhamos intensamente junto aos deputados e senadores, e também ao Executivo, levando o entendimento sobre os impactos negativos da manutenção dos vetos para o mercado de apostas no Brasil. O resultado traz, agora, um alívio para o setor, que seguirá atuando por um ambiente justo, transparente e íntegro tanto para apostadores quanto para as bets”, declarou Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Veja também: IBJR manifesta preocupação com Instrução Normativa sobre tributação das apostas

Com a decisão, a Lei 14.790/2023 volta ao seu formato original.

Brasília.- Foram derrubados, durante sessão no Congresso Nacional, nesta quinta-feira (9), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.790/2023. A legislação trata sobre a regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil e os vetos eram de trechos sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para algumas faixas de premiação.

Com a derrubada dos vetos, a lei volta ao texto originalmente aprovado no Senado e os jogadores que ganharem premiações de até R$ 2.259,20 em sites de aposta não precisaram pagar o IR diretamente na fonte. A tributação será recolhida anualmente a partir do resultado líquido das apostas, que era o que as empresas do setor de iGaming defendiam.

A faixa de isenção do IR era um dos temas mais debatidos pelos profissionais da indústria de jogos, que temiam que a alta tributação levasse o público a buscar o mercado irregular. A legislação atual, sem os vetos, está mais próxima do que é adotado internacionalmente, segundo as associações de entidades do setor de iGaming.

“Nas últimas semanas, trabalhamos intensamente junto aos deputados e senadores, e também ao Executivo, levando o entendimento sobre os impactos negativos da manutenção dos vetos para o mercado de apostas no Brasil. O resultado traz, agora, um alívio para o setor, que seguirá atuando por um ambiente justo, transparente e íntegro tanto para apostadores quanto para as bets”, declarou Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Veja também: IBJR manifesta preocupação com Instrução Normativa sobre tributação das apostas

  


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