A medida cria o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet).
Brasília.- A Receita Federal do Brasil publicou, na quinta-feira (18), a Instrução Normativa RFB Nº 2.299, que trata sobre como informar ganhos provenientes de apostas online e fantasy sport na declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O documento foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, o secretário especial da Receita.
A nova diretriz altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, e acrescenta um inciso sobre a declaração dessas modalidades de jogos. A partir de agora, os contribuintes devem calcular a soma de todos os ganhos e subtrair as perdas do ano. É preciso separar os valores em apostas esportivas, cassino online e fantasy sports.
Veja também: Governo arrecada R$ 1 bilhão com impostos das bets no mês de outubro, segundo a Receita Federal
Caso o resultado líquido dos jogos supere a faixa de R$ 2.259,20 (US$ 410), o contribuinte terá de pagar uma alíquota de 15% sobre o valor excedente. O pagamento deve ser feito até o final de abril. O apostador que não alcançar esse montante por aposta não precisa pagar imposto referente ao lucro das plataformas de igaming.
Com o objetivo de facilitar a declaração dos apostadores, a Receita decidiu criar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet), um documento que as operadoras de apostas devem fornecer aos clientes para fazer o cálculo dos ganhos nas plataformas.
Segundo a Receita, o ComprovaBet deve exibir a mensagem: “O contribuinte deverá verificar se os valores informados neste comprovante somados aos valores informados por outros agentes operadores de apostas implicam apuração e posterior pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF”.
A medida cria o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet).
Brasília.- A Receita Federal do Brasil publicou, na quinta-feira (18), a Instrução Normativa RFB Nº 2.299, que trata sobre como informar ganhos provenientes de apostas online e fantasy sport na declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O documento foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, o secretário especial da Receita.
A nova diretriz altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, e acrescenta um inciso sobre a declaração dessas modalidades de jogos. A partir de agora, os contribuintes devem calcular a soma de todos os ganhos e subtrair as perdas do ano. É preciso separar os valores em apostas esportivas, cassino online e fantasy sports.
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Caso o resultado líquido dos jogos supere a faixa de R$ 2.259,20 (US$ 410), o contribuinte terá de pagar uma alíquota de 15% sobre o valor excedente. O pagamento deve ser feito até o final de abril. O apostador que não alcançar esse montante por aposta não precisa pagar imposto referente ao lucro das plataformas de igaming.
Com o objetivo de facilitar a declaração dos apostadores, a Receita decidiu criar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet), um documento que as operadoras de apostas devem fornecer aos clientes para fazer o cálculo dos ganhos nas plataformas.
Segundo a Receita, o ComprovaBet deve exibir a mensagem: “O contribuinte deverá verificar se os valores informados neste comprovante somados aos valores informados por outros agentes operadores de apostas implicam apuração e posterior pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF”.
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