O combate às apostas ilegais ganhou um reforço importante com a nova regulamentação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com a aprovação da resolução nº 5320 nesta quinta-feira (25), o governo federal estabelece as diretrizes que bancos e instituições de pagamento devem seguir para cumprir o decreto presidencial assinado na semana anterior.
A partir do dia 28 de agosto, data em que a nova regra entra em vigor, as entidades ligadas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão um prazo máximo de 24 horas para travar as finanças de empresas e pessoas físicas irregulares.
A ordem de bloqueio parte imediatamente após as instituições receberem a notificação oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Como vai funcionar o bloqueio financeiro das apostas ilegais na prática
O procedimento de fiscalização começa assim que a SPA identifica uma atividade clandestina operando no mercado.
A secretaria emite um auto de constatação e, em seguida, aciona o sistema financeiro.
Ao receberem a ordem, as instituições são obrigadas a congelar os saldos presentes em contas de depósito à vista, poupança, registros e modalidades pré-pagas vinculadas aos infratores.
Uma vez que o dinheiro fica retido e totalmente indisponível, a regra também exige que os bancos recusem o recebimento de qualquer nova transação destinada a esses perfis.
O objetivo é paralisar o fluxo de caixa da operadora enquanto o processo tramita administrativamente.
Destino dos recursos apreendidos e as condições de liberação
A Justiça pode reverter a suspensão bancária em situações específicas.
A liberação dos valores ocorre caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sofrido a sanção, ou após a conversão do montante em um depósito judicial.
Por outro lado, se houver a confirmação do perdimento definitivo dos recursos, os bancos deverão encerrar de vez as contas do infrator e o Estado transferirá o dinheiro confiscado para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
A norma reforça o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei nº 14.790/2023) e complementa o Decreto nº 13.033/2026.
O CMN chancelou a medida. O conselho reúne o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
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