Constitucionalidade das loterias municipais: Frente Nacional de Prefeitos pede para ser amicus curiae na ação do STF

A FNP representa todos os municípios do país com mais de 80 mil habitantes.


Brasília.- A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Na solicitação, enviada pela FNP na semana passada, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Veja também: Câmara de São Paulo recorre ao STF para manter lei de loteria municipal


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Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

A liminar de Marques ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF.

A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende ainda que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.

A FNP representa todos os municípios do país com mais de 80 mil habitantes.

Brasília.- A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Na solicitação, enviada pela FNP na semana passada, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Veja também: Câmara de São Paulo recorre ao STF para manter lei de loteria municipal

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

A liminar de Marques ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF.

A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende ainda que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.

  


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