Contabilidade fiscal: Ministério da Fazenda publica nota técnica sobre regras para cálculo do GGR

O documento da Secretaria de Prêmios e Apostas esclarece em quais situações os prêmios obtidos pelos apostadores incidem no cálculo da receita bruta.


Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou a Nota Técnica 229/2025, que fixa regras para a contabilidade fiscal das empresas que operam legalmente apostas esportivas e jogos de cassino online no Brasil. O documento esclarece em quais situações os prêmios entregues aos apostadores devem incidir sobre a base de cálculo do Gross Gaming Revenue (GGR), a receita bruta proveniente do iGaming.

Entre os dados presentes na nota técnica, está a maneira como as plataformas de iGaming devem contabilizar os prêmios em contas gráficas e em contas transacionais, seguindo o que é determinado pela Portaria Nº 615/2024.

Uma informação importante que a Nota Técnica traz é a de que os bônus que as empresas de apostas ofertam devem, imediatamente, ser contabilizados para o cálculo do GGR. Os bônus são uma espécie de incentivo em dinheiro que as companhias dão aos usuários para que eles possam usar em apostas específicas durante um período pré-estabelecido. Essa modalidade de bonificação não pode ser sacada pelo jogador.


iGaming & Gaming International Expo - IGI

Outras determinações importantes do documento da SPA tratam da exibição das informações de premiações e o envio de dados para o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), de acordo com o que está descrito na Portaria Nº 722/2024.

A Nota Técnica 229/2025 foi assinada pelo coordenador-geral de Sistemas, João Paulo Resende Borges, pelo subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Fábio Augusto Macorin, e pela subsecretária adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas, Carolina Yumi de Souza.

O cálculo do GGR é importante porque, segundo o que diz a Lei Federal Nº 14.790/23, a legislação que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, as operadoras de iGaming têm direito a 88% de tudo que for arrecadado, descontando-se as bonificações pagas aos apostadores. Os outros 12% serão destinados para o pagamento de tributos, como PIS, Cofins e ISS.

Veja também: Instrução Normativa: SPA publica novas regras para envio de certificações de bets

O documento da Secretaria de Prêmios e Apostas esclarece em quais situações os prêmios obtidos pelos apostadores incidem no cálculo da receita bruta.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou a Nota Técnica 229/2025, que fixa regras para a contabilidade fiscal das empresas que operam legalmente apostas esportivas e jogos de cassino online no Brasil. O documento esclarece em quais situações os prêmios entregues aos apostadores devem incidir sobre a base de cálculo do Gross Gaming Revenue (GGR), a receita bruta proveniente do iGaming.

Entre os dados presentes na nota técnica, está a maneira como as plataformas de iGaming devem contabilizar os prêmios em contas gráficas e em contas transacionais, seguindo o que é determinado pela Portaria Nº 615/2024.

Uma informação importante que a Nota Técnica traz é a de que os bônus que as empresas de apostas ofertam devem, imediatamente, ser contabilizados para o cálculo do GGR. Os bônus são uma espécie de incentivo em dinheiro que as companhias dão aos usuários para que eles possam usar em apostas específicas durante um período pré-estabelecido. Essa modalidade de bonificação não pode ser sacada pelo jogador.

Outras determinações importantes do documento da SPA tratam da exibição das informações de premiações e o envio de dados para o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), de acordo com o que está descrito na Portaria Nº 722/2024.

A Nota Técnica 229/2025 foi assinada pelo coordenador-geral de Sistemas, João Paulo Resende Borges, pelo subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Fábio Augusto Macorin, e pela subsecretária adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas, Carolina Yumi de Souza.

O cálculo do GGR é importante porque, segundo o que diz a Lei Federal Nº 14.790/23, a legislação que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, as operadoras de iGaming têm direito a 88% de tudo que for arrecadado, descontando-se as bonificações pagas aos apostadores. Os outros 12% serão destinados para o pagamento de tributos, como PIS, Cofins e ISS.

Veja também: Instrução Normativa: SPA publica novas regras para envio de certificações de bets

  


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