Contribuintes terão que declarar ganhos obtidos com apostas online no Imposto de Renda 2026

A Receita Federal determinou que contribuintes devem declarar os ganhos obtidos com apostas online em 2025 no Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF). A Receita também informou que os contribuintes devem declarar o saldo remanescente em plataformas de apostas.

Estas exigências são válidas para contribuintes que ganharam ao menos R$ 28.467,20 com apostas online e loterias ao longo de 2025. Este valor calculado pela Receita Federal considera o valor acumulado em todas as plataformas utilizadas pelo apostador.


Adicionalmente, todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 5 mil em plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025 devem declarar este saldo no IRPF.

José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, comentou sobre a obrigatoriedade: “Essas pessoas apuram e pagam o imposto, conforme está na lei, e têm de informar esse rendimento na declaração. Apareceu esse campo na declaração. Elas devem fazer apuração dos ganhos das ‘bets’. Na página da receita, tem um formulário onde as pessoas preenchem e, se for superior a esse valor, tem um imposto a ser pago. Essa apuração tem de ser colocada na declaração do IR, pois isso é um ganho”.

Como declarar os ganhos obtidos com apostas online no Imposto de Renda

O imposto é calculado sobre o chamado prêmio líquido anual, que representa a diferença entre o total recebido em ganhos e o valor apostado ao longo do ano. A cobrança só é aplicada quando o contribuinte ganhou acima de R$ 28.467,20 no período. Caso a quantia ultrapasse esse limite, a Receita Federal aplica uma alíquota de 15%.


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Para comprovar os resultados, é necessário utilizar o ComprovaBet, documento fornecido pelas plataformas de apostas que reúne o resumo de todas as movimentações realizadas no ano anterior.

A Receita Federal oferece um formulário específico para a apuração dos rendimentos obtidos com apostas. Contribuintes devem entregar sua declaração entre 23 de março e 29 de maio.


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