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O Corinthians anunciou, nesta sexta-feira (21), que segue com seu plano de reestruturação financeira, levado adiante pelos escritórios Mubarak Advogados e Mandel Advocacia, juntamente de seu diretor de negócios jurídicos, Vinícius Cascone.
O clube paulista apresentou o planejamento de pagamentos para o Regime Centralizado de Execuções (RCE), que é alvo de uma intenso debate na Justiça, por conta da contestação feita pela Pixstar, mantenedora da Pixbet, antiga patrocinadora máster da equipe.
O plano prevê a destinação de 4% das receitas do Corinthians para o pagamento mensal dos credores, além de 5% do faturamento obtido com a venda de jogadores, valor que deverá ser utilizado em um leilão reverso, no qual os credores poderão optar por receber o pagamento de forma mais rápida, com desconto.
O Corinthians informou ainda que disponibilizará um relatório detalhado sobre o pagamento das dívidas listadas no RCE.
Plano corre o risco de não sair do papel
O anúncio feito pelo Corinthians ocorre dias depois de a Pixstar conseguir emplacar votos favoráveis ao agravo apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em que a empresa contesta o direito de o clube utilizar a RCE.
A companhia cobra o clube pelo não pagamento da multa rescisória, relativa ao contrato de patrocínio máster de Pixbet, que deveria ficar em vigor até o fim deste ano, mas foi interrompido no início de 2024. Quem assumiu o espaço principal na camisa da equipe foi a VaideBet.
No fim do ano passado, a Pixstar alegava que a dívida do Corinthians com ela estava em torno de R$ 40 milhões.
Conforme noticiou a Máquina do Esporte, a Pixstar argumenta que o RCE é um dispositivo previsto na Lei 14.193/2021, que instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
Na visão da empresa, o Corinthians não poderia fazer uso do Regime Centralizado, uma vez que é continua a ser um clube associativo.
Os argumentos da Pixstar foram acolhidos pela a desembargadora Luciana Bresciani. Em seu voto, ela afirmou que a legislação condicionou o acesso ao RCE à constituição desse modelo modelo de gestão.
Para a magistrada, não é possível dissociar o RCE da criação de uma SAF sem comprometer garantias legais dos credores.
Ela citou, em seu voto, o artigo 10 da Lei 14.193/2021, que determina a transferência de receitas da sociedade anônima para pagamento de credores, e o artigo 20, que permite a conversão de dívidas em ações da SAF.
Na visão da desembargadora Bresciani, sem a constituição da SAF, as garantias deixam de existir, prejudicando credores.
Como funciona o RCE
A Lei das SAFs trouxe dispositivos que permitem aos clubes de futebol equacionarem suas dívidas, caso do RCE, que garante ao time devedor um prazo de até seis anos para pagar os credores.
Se a equipe comprovar, nesse período, que quitou ao menos 60% de seus débitos, poderá prorrogar o prazo por quatro anos.
O RCE prevê uma ordem de pagamentos, que deve priorizar pessoas idosas, gestantes, portadores de doenças graves, vítimas de acidentes de trabalho e créditos de natureza salarial inferiores a 60 salários mínimos.
O principal atrativo do RCE para uma equipe altamente endividada é que ele barra qualquer tipo de penhora ou bloqueio nos bens ou contas bancárias do clube, desde que ele se mantenha em dia com os compromissos assumidos.
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Anúncio ocorre em meio à disputa jurídica com a Pixstar, que argumenta que clube não pode usar instrumento previsto na Lei das SAFs
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