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Situação ocorrida no clássico gerou bastante repercussão, sendo estampada em jornais até mesmo fora do Brasil
Corinthians pode ser punido:
Dentre inúmeras preocupações que rondam o Corinthians neste momento, uma delas foi exposta: por conta da cabeça de porco que foi arremessada no gramado durante o Dérbi, uma punição de até 10 mandos de campo pode ser aplicada.
Conforme publicou o Globo Esporte, o Timão acabou sendo denunciado pelo procurador Danilo Pereira de Carvalho por esse e outros objetos que foram jogados por torcedores no campo da Neo Química Arena.
Denúncia não aliviou ao Corinthians:
“Lamentavelmente, verifica-se uma gravidade da situação, visto que a própria torcida da equipe mandante causou uma desordem no estádio, e o clube não garantiu a segurança de todos que estavam no estádio de futebol“, iniciou.
“E sequer agiu com zelo e cautela, acerca do acesso de pessoas com uma cabeça de animal“, diz trecho da argumentação do procurador, que pede uma punição também por conta de copos, isqueiro e uma pequena bola de plástico.
Com isso, o Alvinegro foi enquadrado três vezes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJB).
Veja abaixo os artigos detalhados:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
No caso da cabeça de porco, além do artigo 213, que prevê a perda de um a dez mandos de campo, a procuradoria do STJD pede a inclusão do clube no artigo 191 do CBJD, que diz:
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
[[{“value”:”Situação ocorrida no clássico gerou bastante repercussão, sendo estampada em jornais até mesmo fora do Brasil
Corinthians pode ser punido:
Dentre inúmeras preocupações que rondam o Corinthians neste momento, uma delas foi exposta: por conta da cabeça de porco que foi arremessada no gramado durante o Dérbi, uma punição de até 10 mandos de campo pode ser aplicada.
Conforme publicou o Globo Esporte, o Timão acabou sendo denunciado pelo procurador Danilo Pereira de Carvalho por esse e outros objetos que foram jogados por torcedores no campo da Neo Química Arena.
Denúncia não aliviou ao Corinthians:
“Lamentavelmente, verifica-se uma gravidade da situação, visto que a própria torcida da equipe mandante causou uma desordem no estádio, e o clube não garantiu a segurança de todos que estavam no estádio de futebol“, iniciou.
“E sequer agiu com zelo e cautela, acerca do acesso de pessoas com uma cabeça de animal“, diz trecho da argumentação do procurador, que pede uma punição também por conta de copos, isqueiro e uma pequena bola de plástico.
Com isso, o Alvinegro foi enquadrado três vezes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJB).
Cabeça de porco foi arremessada no gramado – Foto: IMAGO/Sports Press Photo.
Veja abaixo os artigos detalhados:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
No caso da cabeça de porco, além do artigo 213, que prevê a perda de um a dez mandos de campo, a procuradoria do STJD pede a inclusão do clube no artigo 191 do CBJD, que diz:
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal;II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;III – de regulamento, geral ou especial, de competição.PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.”}]]