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O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anulou a condenação por estupro do brasileiro Daniel Alves, que havia sido sentenciado a a quatro anos e meio de prisão em 2024.
O ex-jogador havia sido condenado por estuprar uma mulher de 23 anos no banheiro de uma boate em Barcelona. Foi o próprio TSLC que havia sentenciado Daniel Alves em fevereiro de 2024 por agressão sexual ocorrida na noite de 30 de dezembro de 2022.
Quando a sentença foi proferida, o ex-jogador, que já estava preso preventivamente há pouco mais de um ano, tinha sido punido, além da prisão, a mais cinco anos de liberdade condicional e nove anos de medida protetiva contra a vítima. Daniel Alves também teve que pagar uma indenização de € 150 mil à vítima.
No entanto, a Câmara de Apelações do TSJC decidiu que o depoimento da jovem não seria “suficiente para manter a condenação do réu” e que “neste caso, prevalece o direito à presunção de inocência”.
A decisão do tribunal de recursos foi tomada por três mulheres e um homem: as juízas María Àngels Vivas (relatora do caso), Roser Bach e María Jesús Manzano e o magistrado Manuel Álvarez.
Imprecisões
Em nota, o tribunal afirmou que não compartilha “da convicção do tribunal de primeira instância expressa em sua decisão, cuja exposição contém, ao longo de sua fundamentação, uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos, à apreciação jurídica e suas consequências “. O Ministério Público pedia o aumento da pena ao brasileiro.
O tribunal de Barcelona afirma que havia um descompasso entre a história contada pela vítima, que alegou ter ficado desconfortável e intimidada com a situação, e as imagens das câmeras de segurança que teriam mostrado que a entrada no banheiro teria sido consensual.
O juiz de primeira instância havia ressaltado que, apesar de poder ter havido uma predisposição da vítima, isso não invalidaria o depoimento da jovem sobre a agressão sexual que afirma ter sofrido.
A Câmara de Apelações, porém, não entendeu assim, apontando que há “falta de confiabilidade do depoimento da queixosa na parte objetivamente verificável da história”, referindo-se às gravações.
Para o tribunal de recursos, com as “provas apresentadas, não se pode concluir que os padrões exigidos pela presunção de inocência (…) tenham sido excedidos”.
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Jogador, que havia sido condenado em 2024 a quatro anos e meio de prisão, tem sentença revogada em Câmara de Apelações
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