As operadoras que serão monitoradas são as participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
São Paulo.- A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 703, que visa centralizar as fiscalizações da tributação do setor de apostas de quota fixa em uma única delegacia localizada em São Paulo (SP). O documento foi publicado no Diário Oficial da União da quinta-feira (9).
As operadoras de apostas online que serão monitoradas são as participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A jurisdição nacional ficará centralizada na Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização em São Paulo (Deope).
Veja também: Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas
O Confia é um programa do governo federal que visa evitar litígios e autuações. A iniciativa permite que as companhias forneçam voluntariamente as informações tributárias para que a Receita analise os dados para encontrar preventivamente possíveis problemas e alertar as empresas para que elas possam se organizar e evitar sanções.
Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas entre empresas que atuam no mercado de apostas esportivas. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União de 1º de julho e não altera a tributação dos apostadores pessoas físicas.
A instrução mantém a regra de que a empresa contratante é responsável por reter 1,5% de Imposto de Renda sobre os valores pagos às plataformas. Como novidade, cria um regime opcional de autorretenção, permitindo que as próprias plataformas recolham antecipadamente o tributo, dispensando a retenção pela empresa contratante.
Para aderir ao novo modelo, a plataforma deverá formalizar a opção por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) uma vez por ano. A escolha será irreversível durante o período de vigência e deverá ser comunicada às empresas que utilizam seus serviços.
Segundo a Receita Federal, a regulamentação foi desenvolvida a partir de debates realizados no programa Receita Soluciona e busca adequar os procedimentos tributários aos novos modelos de negócios digitais.
Veja também: Conheça as regras para tributação de apostas publicadas pela Receita Federal
A instrução normativa também estabelece o conceito de plataforma digital com base na Lei Complementar nº 214/2025. São enquadradas como plataformas as pessoas jurídicas que intermedeiam operações realizadas por meios eletrônicos e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição das condições da operação ou entrega.
Ficam fora dessa definição empresas que apenas oferecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou ferramentas de comparação de fornecedores.
As operadoras que serão monitoradas são as participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
São Paulo.- A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 703, que visa centralizar as fiscalizações da tributação do setor de apostas de quota fixa em uma única delegacia localizada em São Paulo (SP). O documento foi publicado no Diário Oficial da União da quinta-feira (9).
As operadoras de apostas online que serão monitoradas são as participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A jurisdição nacional ficará centralizada na Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização em São Paulo (Deope).
Veja também: Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas
O Confia é um programa do governo federal que visa evitar litígios e autuações. A iniciativa permite que as companhias forneçam voluntariamente as informações tributárias para que a Receita analise os dados para encontrar preventivamente possíveis problemas e alertar as empresas para que elas possam se organizar e evitar sanções.
Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas entre empresas que atuam no mercado de apostas esportivas. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União de 1º de julho e não altera a tributação dos apostadores pessoas físicas.
A instrução mantém a regra de que a empresa contratante é responsável por reter 1,5% de Imposto de Renda sobre os valores pagos às plataformas. Como novidade, cria um regime opcional de autorretenção, permitindo que as próprias plataformas recolham antecipadamente o tributo, dispensando a retenção pela empresa contratante.
Para aderir ao novo modelo, a plataforma deverá formalizar a opção por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) uma vez por ano. A escolha será irreversível durante o período de vigência e deverá ser comunicada às empresas que utilizam seus serviços.
Segundo a Receita Federal, a regulamentação foi desenvolvida a partir de debates realizados no programa Receita Soluciona e busca adequar os procedimentos tributários aos novos modelos de negócios digitais.
Veja também: Conheça as regras para tributação de apostas publicadas pela Receita Federal
A instrução normativa também estabelece o conceito de plataforma digital com base na Lei Complementar nº 214/2025. São enquadradas como plataformas as pessoas jurídicas que intermedeiam operações realizadas por meios eletrônicos e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição das condições da operação ou entrega.
Ficam fora dessa definição empresas que apenas oferecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou ferramentas de comparação de fornecedores.