Arrecadação financiará áreas como assistência social, saúde, cultura e meio ambiente; concessões poderão durar até dez anos.
Alagoas.- A prefeita de Delmiro Gouveia (AL), Eliziane Ferreira Costa Lima, sancionou a Lei nº 1503/2025, que institui oficialmente a Loteria Municipal. A medida, publicada na segunda-feira (10), autoriza o município a explorar diretamente ou por meio de concessão, modalidades lotéricas e jogos de apostas previstas na legislação federal.
De acordo com o texto, são considerados jogos lotéricos todas as operações e apostas baseadas em concursos de prognósticos, além de modalidades criadas por leis federais, com prêmios em dinheiro ou bens.
Veja também: Alagoas: parlamentares apresentam projetos para a criação de loterias públicas
A nova legislação determina que caberá ao município regulamentar, controlar e fiscalizar a operação da loteria. A execução poderá ocorrer de forma direta ou mediante credenciamento, concessão e Parcerias Público-Privadas (PPP), sempre por meio de processos licitatórios. As concessões seguirão a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e terão prazo de até dez anos, renováveis conforme o interesse público.
O texto também define a destinação dos recursos arrecadados. Parte da receita será usada para pagamento de prêmios, despesas operacionais e recolhimento de Imposto de Renda. A outra parcela financiará ações de Assistência Social, Desenvolvimento Social, Saúde, Cultura e Meio Ambiente. Prêmios não reclamados dentro de 90 dias serão doados às secretarias responsáveis por essas áreas.
Veja também: Loteria de Inhapi: município alagoano cria loteria municipal
A operação da Loteria Municipal ficará sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), com alíquota de 5% sobre a receita bruta. A fiscalização será feita pelo órgão municipal competente, que poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas. O município também realizará auditorias periódicas, por meio da Controladoria Jurídica, para garantir transparência e legalidade no uso dos recursos.
O Executivo tem 120 dias para regulamentar a lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Arrecadação financiará áreas como assistência social, saúde, cultura e meio ambiente; concessões poderão durar até dez anos.
Alagoas.- A prefeita de Delmiro Gouveia (AL), Eliziane Ferreira Costa Lima, sancionou a Lei nº 1503/2025, que institui oficialmente a Loteria Municipal. A medida, publicada na segunda-feira (10), autoriza o município a explorar diretamente ou por meio de concessão, modalidades lotéricas e jogos de apostas previstas na legislação federal.
De acordo com o texto, são considerados jogos lotéricos todas as operações e apostas baseadas em concursos de prognósticos, além de modalidades criadas por leis federais, com prêmios em dinheiro ou bens.
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A nova legislação determina que caberá ao município regulamentar, controlar e fiscalizar a operação da loteria. A execução poderá ocorrer de forma direta ou mediante credenciamento, concessão e Parcerias Público-Privadas (PPP), sempre por meio de processos licitatórios. As concessões seguirão a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e terão prazo de até dez anos, renováveis conforme o interesse público.
O texto também define a destinação dos recursos arrecadados. Parte da receita será usada para pagamento de prêmios, despesas operacionais e recolhimento de Imposto de Renda. A outra parcela financiará ações de Assistência Social, Desenvolvimento Social, Saúde, Cultura e Meio Ambiente. Prêmios não reclamados dentro de 90 dias serão doados às secretarias responsáveis por essas áreas.
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A operação da Loteria Municipal ficará sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), com alíquota de 5% sobre a receita bruta. A fiscalização será feita pelo órgão municipal competente, que poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas. O município também realizará auditorias periódicas, por meio da Controladoria Jurídica, para garantir transparência e legalidade no uso dos recursos.
O Executivo tem 120 dias para regulamentar a lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.
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